
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de dois réus pelo crime de estelionato praticado contra um idoso. A pena fixada pela 26ª Vara Criminal da Capital foi de seis anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto, além de multa. O colegiado apenas ajustou o valor da prestação pecuniária imposta a um dos acusados.
De acordo com os autos, a vítima recebeu uma ligação de um indivíduo que se passou por gerente de sua conta bancária, informando a existência de uma suposta fraude em andamento. Convencido de que estava sendo auxiliado, o idoso permitiu a entrada de um dos réus em sua residência, apresentado como técnico.
No local, o acusado utilizou o computador e o celular da vítima para abrir contas digitais em seu nome e induziu o idoso a realizar transferências bancárias superiores a R$ 300 mil para uma conta vinculada à corré.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Érika Soares de Azevedo Mascarenhas, confirmou a incidência da qualificadora de fraude eletrônica, ainda que parte da execução do crime tenha ocorrido posteriormente em agência bancária.
Segundo a magistrada, toda a fraude foi estruturada e mantida por meio de telefonemas e manipulação de sistemas informatizados, o que levou a vítima ao erro. “O deslocamento ao caixa eletrônico ou ao guichê foi consequência da fraude praticada eletronicamente”, destacou.
A relatora ressaltou que o idoso acreditava estar seguindo orientações de funcionários do banco e, por isso, realizou as transferências solicitadas pelos criminosos, que se valeram da confiança indevidamente criada.
A decisão foi unânime.
Apelação nº 1529220-76.2024.8.26.0050
(Com informações do TJ-SP)
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