TJ-SP mantém condenação de construtora por propaganda enganosa na venda de apartamento

Data:

venda de fração de imóvel
Créditos: SARINYAPINNGAM | iStock

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a sentença da 5ª Vara Cível de Piracicaba que condenou uma construtora ao pagamento de indenização por danos morais a um comprador de imóvel, em razão de propaganda enganosa na comercialização de um apartamento. O valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil, com ajuste apenas na verba honorária.

De acordo com os autos, o material publicitário fornecido pela empresa e o apartamento decorado indicavam que o imóvel possuía quintal privativo. No entanto, o contrato de compra e venda estabelecia que a área em questão era de uso comum do condomínio.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Álvaro Passos, entendeu que a divergência entre a oferta apresentada ao consumidor e o imóvel efetivamente entregue configura falha na prestação do serviço e ultrapassa o mero aborrecimento.

Segundo o magistrado, a propaganda que indicava a existência de quintal privativo, comprovadamente divergente da realidade contratual, justifica a indenização por danos morais. O laudo pericial confirmou a inconsistência entre o apartamento decorado e o imóvel entregue aos compradores.

Por outro lado, o colegiado afastou a condenação por danos materiais, uma vez que a perícia não constatou desvalorização do imóvel em razão da divergência apontada.

A decisão foi unânime.

Apelação nº 1024166-21.2022.8.26.0451

(Com informações do TJ-SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo