
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher pelo crime de estelionato, após ela enganar sete pessoas com promessas falsas de emprego como vigilante e brigadista. As vítimas efetuaram pagamentos que somaram R$ 14 mil. A pena definitiva foi fixada em um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto.
O caso
Os crimes ocorreram entre setembro de 2022 e junho de 2023, em Ceilândia (DF). A acusada se apresentava sob o nome falso de “Priscila” e prometia vagas mediante o pagamento de R$ 4 mil por pessoa, sendo metade no início e o restante após a suposta contratação.
A primeira vítima, um motorista de aplicativo, conheceu a mulher durante uma corrida. Ela afirmou ter mais de 20 anos de experiência no setor e influência política, inclusive junto a deputados. Convencido, o motorista fez o pagamento inicial e indicou familiares e amigos, que também transferiram valores à acusada.
Para dar aparência de legitimidade ao golpe, a mulher emitiu notas promissórias em nome de “Priscila S. Saraiva” e até entregou um coturno de vigilante a uma das vítimas. Nenhuma das vagas, entretanto, foi efetivada. Após sucessivas desculpas e adiamentos, a acusada chegou a assinar uma confissão de dívida de R$ 14 mil, com vencimento em junho de 2023, mas não efetuou o pagamento. As vítimas descobriram posteriormente que o verdadeiro nome dela não era “Priscila”.
Decisão
Em sua defesa, a ré alegou falta de intenção de enganar, afirmando que as contratações dependiam da eleição de um candidato a deputado distrital. Pediu absolvição ou, alternativamente, o cumprimento da pena em regime aberto.
O colegiado rejeitou todos os argumentos. De acordo com o relator, as provas foram consistentes e convergentes, incluindo depoimentos das vítimas, notas promissórias, comprovantes de transferência e a confissão de dívida.
“As provas mostraram-se robustas e confirmaram que a acusada, agindo de forma premeditada, obteve vantagem econômica ilícita mediante falsas promessas de emprego”, destacou o relator.
A Turma também ressaltou que a utilização de nome falso e o recrutamento de múltiplas vítimas evidenciam o dolo e configuram o crime de estelionato.
Com base na Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado manteve o regime semiaberto, em razão da reincidência da condenada. Além da pena de prisão, ela foi condenada a indenizar as vítimas, com valores entre R$ 1 mil e R$ 2 mil, devidamente atualizados.
A decisão foi unânime.
(Com informações do TJDFT)
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