TJDFT mantém condenação por extorsão em caso de encontro marcado por aplicativo

Data:

Plataforma online de hospedagem
Créditos: Prostock-Studio / iStock

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão qualificada, após ele coagir uma vítima, conhecida por meio de um aplicativo de relacionamentos, a pagar dinheiro sob ameaça. O caso ocorreu em maio de 2024.

Entenda o caso

Segundo o processo, vítima e réu combinaram um encontro após se conhecerem online. A vítima chegou a questionar se o réu era garoto de programa, o que foi negado. Diante disso, o encontro foi marcado sem qualquer negociação financeira.

Contudo, após a relação sexual, o réu mudou de comportamento, passou a exigir R$ 500, e ameaçou chamar “três homens fortes” para agredir a vítima caso o valor não fosse pago. Em seguida, trancou a porta do apartamento com senha, impedindo a saída da vítima.

Diante das ameaças e sem conseguir deixar o local, a vítima tentou escapar pela sacada, de um apartamento localizado no quarto andar, mas caiu e sofreu múltiplas fraturas na bacia, tornozelos e fêmur. Ela ficou internada por 28 dias, passou por oito cirurgias e ainda não recuperou totalmente os movimentos das pernas.

Condenação mantida

O réu foi condenado em primeira instância a seis anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de dez dias-multa, por extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima.

A defesa recorreu, alegando falta de provas, contradições nos relatos da vítima e solicitando, de forma subsidiária, a retirada da qualificadora de restrição de liberdade. Também sugeriu que a vítima teria pulado da sacada por conta de problemas psicológicos, versão que foi rejeitada pelos desembargadores.

O colegiado considerou que os depoimentos de testemunhas, as imagens das câmeras de segurança e as mensagens trocadas entre as partes no aplicativo confirmam a versão da vítima. Ressaltou ainda que, para a configuração da qualificadora, não é necessária uma longa duração da privação de liberdade — bastando que haja limitação concreta da liberdade de locomoção.

Decisão unânime

O TJDFT concluiu que houve extorsão mediante grave ameaça, com restrição de liberdade, configurando crime qualificado. A condenação foi mantida integralmente, por decisão unânime da 1ª Turma Criminal.

(Com informações do site IBDFAM)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo