TJDFT nega pedido de deputada para excluir ofensa no Twitter
Foi indeferido pela desembargadora Carmen Bittencourt, da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o pedido de liminar da deputada Perpétua Almeida (PCdoB -AC) para excluir comentário ofensivo feito no Twitter.
A parlamentar entrou na Justiça após receber xingamentos em uma publicação na rede social, em agosto de 2021. Ela queria que o conteúdo fosse removido imediatamente.
Na decisão publicada nesta terça-feira (4/1), a magistrada escreveu que o comentário foi feito há pelo menos seis meses, o que afasta a urgência do caso. “Por conseguinte, não verifico no caso em análise a presença dos requisitos necessários ao deferimento da tutela recursal”, assinalou.
O usuário do Twitter chamou Perpétua de “canalha”, “defensora de assassino e ladrão” e disse que ela é “vergonha para o Acre”.
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A justiça capixaba determinou que a funcionária de uma loja seja indenizada, por uma colega de trabalho, em R$ 2 mil, por danos morais em razão de áudio compartilhado em aplicativo de celular no grupo da loja. No áudio de cunho vexatório, a colega fazia insinuações do seu biotipo e insinuando que seria preguiçosa. A sentença da juíza leiga Bárbara Traba Jesus Guzzo, foi homologada pelo juiz Grécio Nogueira Gregório, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.