Envio de compra para endereço errado gera dever de ressarcir e indenizar

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Indenização - Emissora de TV
Créditos: bodym / iStock

A juíza de direito do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Brasília (DF) condenou a Netshoes, nome fantasia da empresa NS2.com Internet S/A, a ressarcir um cliente que efetuou a compra de um tênis, no site da loja, e o calçado nunca foi entregue, por erro no endereço cadastrado.

O demandante conta que, ao tentar registrar seus dados para efetuar a compra, notou que já havia cadastro vinculado ao seu e-mail, porém como não recordava se já tinha feito alguma compra no referido site, solicitou a redefinição de senha para acessar a plataforma digital da empresa. Entretanto, apenas após finalizar o pedido, percebeu que o endereço de entrega e o nº de CPF divergiam do seu.

Imediatamente, o demandante narra que entrou em contato com a Netshoes para que fosse realizado o cancelamento da compra ou a correção do endereço para envio. Apesar de inúmeras tentativas, diz que não conseguiu solucionar o problema com a ré, o que lhe obrigou a buscar reparação pela via judicial, tendo em vista o valor pago pelo produto e os danos morais que considera ter sofrido.

De sua parte, a demandada garante que não deixou de prestar o devido auxílio ao consumidor, mas, observa que competia a ele confirmar seus dados pessoais e endereço de entrega, antes de finalizar a compra, conforme alerta emitido pelo site.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a empresa demandada não conseguiu afastar sua responsabilidade, limitando-se a dizer que cabia ao demandante a conferência dos dados de entrega. “O consumidor notificou o erro no endereço no dia seguinte à compra (…) e a Ré ignorou completamente a reclamação e o aviso de que o endereço estava incorreto, enviando o produto para entrega em endereço diverso”, ressaltou a magistrada.

Ademais, a julgadora observou que a loja não esclareceu o porquê de o endereço eletrônico do demandante estar vinculado ao CPF e endereço residencial de terceiro, tampouco comprovou ter prestado o auxílio alegado. “Os descasos dos grandes fornecedores para solucionar problemas singelos, o excesso de burocracia e a indiferença com as reivindicações do consumidor são fatos lamentavelmente corriqueiros”, reforçou a magistrada ao destacar que “cabia a Ré demonstrar que prestou o devido auxílio e que a entrega em local diverso ocorreu por culpa exclusiva do consumidor”.

Sendo assim, condenou a empresa a restituir ao autor o valor pago pelo produto, isto é, R$ 156,74, devidamente corrigidos desde o desembolso, bem como ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 2 mil. “O Requerente perdeu tempo útil considerável – quase quatro meses – em razão de um problema que demandava simples solução, tempo este que poderia ser empregado nos afazeres da vida, no lazer, nos estudos ou em qualquer outra atividade”, ponderou, por fim, a julgadora.

Cabe recurso.

Processo: 0704908-44.2020.8.07.0016

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