Envio de compra para endereço errado gera dever de ressarcir e indenizar

Data:

Indenização - Emissora de TV
Créditos: bodym / iStock

A juíza de direito do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Brasília (DF) condenou a Netshoes, nome fantasia da empresa NS2.com Internet S/A, a ressarcir um cliente que efetuou a compra de um tênis, no site da loja, e o calçado nunca foi entregue, por erro no endereço cadastrado.

O demandante conta que, ao tentar registrar seus dados para efetuar a compra, notou que já havia cadastro vinculado ao seu e-mail, porém como não recordava se já tinha feito alguma compra no referido site, solicitou a redefinição de senha para acessar a plataforma digital da empresa. Entretanto, apenas após finalizar o pedido, percebeu que o endereço de entrega e o nº de CPF divergiam do seu.

Imediatamente, o demandante narra que entrou em contato com a Netshoes para que fosse realizado o cancelamento da compra ou a correção do endereço para envio. Apesar de inúmeras tentativas, diz que não conseguiu solucionar o problema com a ré, o que lhe obrigou a buscar reparação pela via judicial, tendo em vista o valor pago pelo produto e os danos morais que considera ter sofrido.

De sua parte, a demandada garante que não deixou de prestar o devido auxílio ao consumidor, mas, observa que competia a ele confirmar seus dados pessoais e endereço de entrega, antes de finalizar a compra, conforme alerta emitido pelo site.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a empresa demandada não conseguiu afastar sua responsabilidade, limitando-se a dizer que cabia ao demandante a conferência dos dados de entrega. “O consumidor notificou o erro no endereço no dia seguinte à compra (…) e a Ré ignorou completamente a reclamação e o aviso de que o endereço estava incorreto, enviando o produto para entrega em endereço diverso”, ressaltou a magistrada.

Ademais, a julgadora observou que a loja não esclareceu o porquê de o endereço eletrônico do demandante estar vinculado ao CPF e endereço residencial de terceiro, tampouco comprovou ter prestado o auxílio alegado. “Os descasos dos grandes fornecedores para solucionar problemas singelos, o excesso de burocracia e a indiferença com as reivindicações do consumidor são fatos lamentavelmente corriqueiros”, reforçou a magistrada ao destacar que “cabia a Ré demonstrar que prestou o devido auxílio e que a entrega em local diverso ocorreu por culpa exclusiva do consumidor”.

Sendo assim, condenou a empresa a restituir ao autor o valor pago pelo produto, isto é, R$ 156,74, devidamente corrigidos desde o desembolso, bem como ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 2 mil. “O Requerente perdeu tempo útil considerável – quase quatro meses – em razão de um problema que demandava simples solução, tempo este que poderia ser empregado nos afazeres da vida, no lazer, nos estudos ou em qualquer outra atividade”, ponderou, por fim, a julgadora.

Cabe recurso.

Processo: 0704908-44.2020.8.07.0016

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Auditoria do CNJ e CNMP aponta falhas de padronização em pagamentos retroativos de “penduricalhos” na Justiça e no Ministério Público

Auditoria do CNJ e do CNMP identificou 694 pagamentos retroativos sem padronização em tribunais e no Ministério Público. O levantamento aponta grande variedade de nomes e critérios, dificultando o controle dos valores e a fiscalização determinada pelo STF. O relatório recomenda normas unificadas para garantir transparência e rastreabilidade dos pagamentos.

China cria regras para responsabilizar empresas por danos emocionais causados por “companheiros de IA”

Nova regulamentação chinesa impõe regras para empresas de inteligência artificial que oferecem serviços de interação emocional, como namorados virtuais. As plataformas poderão ser responsabilizadas por danos psicológicos, especialmente em casos de dependência emocional ou exposição de menores. As normas entram em vigor em julho e preveem multas e suspensão de serviços em caso de descumprimento.

Câmara aprova projeto que limita multas eleitorais e altera regras de financiamento e propaganda partidária

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece limite de R$ 30 mil para multas eleitorais, restringe a penhora de recursos dos fundos partidários e flexibiliza regras de propaganda digital automatizada. O texto também altera prazos de prestação de contas, amplia parcelamentos e segue agora para análise do Senado.

TJDFT e Caixa alinham nova rotina para recebimento de depósitos judiciais

O TJDFT e a Caixa Econômica Federal se reuniram para alinhar a nova rotina de recebimento de depósitos judiciais, após a integração dos sistemas pelo PJe. O objetivo é dar mais agilidade aos procedimentos, como a gestão de valores e emissão de alvarás.