A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ratificou a sentença da Comarca de Piumhi, no Centro-Oeste do Estado, que condenou os organizadores de um show a indenizar uma mulher em R$ 10 mil por danos morais, devido a agressões durante o evento. A decisão é definitiva.
No episódio ocorrido em 18 de julho de 2015, a auxiliar de escritório comprou ingressos para um camarote em um show de cantores sertanejos em Piumhi. Por volta das duas horas da manhã, ela foi agredida por um grupo de cinco mulheres desconhecidas. A vítima alegou que a violência aconteceu sem intervenção dos seguranças do evento.
Para se livrar do ataque, a auxiliar de escritório contou com a ajuda de uma amiga, uma vez que nenhum dos seguranças presentes se dispôs a ajudá-la. Diante da situação, ela solicitou a escolta de um policial militar até em casa e, no dia seguinte, procurou um posto médico.
O sindicato, co-organizador do show, argumentou que teve conhecimento apenas de um tumulto causado por uma crise de ciúmes entre algumas mulheres. Além disso, alegou que a frequentadora não sofreu danos passíveis de indenização e que a busca por auxílio policial era desnecessária, pois ela estava acompanhada de amigos.
A empresa organizadora defendeu que não teve contribuição no incidente, tratando-se de um episódio caracterizado pela culpa exclusiva da vítima.
Na 1ª Instância, a 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Piumhi rejeitou os argumentos das defesas e condenou as duas instituições a dividirem o pagamento da indenização por danos morais.
O sindicato recorreu à 2ª Instância, mas o relator no TJMG, desembargador Lúcio de Brito, manteve a decisão, entendendo que houve falha na prestação do serviço.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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