TJMS anula lei que concede descontos a bariátricos

Data:

TJMS anula lei que concede descontos a bariátricos
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Em sessão de julgamento realizada na tarde desta quarta-feira (15), os desembargadores do Órgão Especial determinaram a nulidade da Lei Municipal n° 5.602, de 12 de agosto de 2015, a qual obrigava os estabelecimentos que servem comidas e bebidas a darem descontos a clientes que reduziram o estômago por meio de cirurgia bariátrica ou qualquer ou outro tipo de gastroplastia. A decisão foi tomada a partir de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tramitavam em desfavor do Município de Campo Grande e de sua Câmara de Vereadores.

De acordo com os processos, a norma em questão discorre acerca da obrigatoriedade dos restaurantes, bares e similares que servem refeições à La carte e/ou porções, dar desconto de 50% no preço ou servirem meia porção para os clientes que comprovadamente tenham o estômago reduzido por meio de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia. Sendo que a lei também se aplica a locais que vendem comida a rodízio.

Eram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade pedindo a anulação da norma. Uma interposta pela Associação Nacional dos Restaurantes em desfavor do Município de Campo Grande e outra movida pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Mato Grosso do Sul em face da Câmara Municipal de Campo Grande.

Os autores alegam que a Lei é inconstitucional, uma vez que há vício de iniciativa, com ofensa ao artigo 67, §1°, II, “d”, da Constituição do Estado de MS. Além disso, apontam a falta de competência legislativa, o que afronta o artigo 17, I, também da referida Constituição.

Argumentam que a lei em questão trata de matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo e por isso não poderia ter sua iniciativa na Câmara Municipal. Sustenta também que a lei não é de competência dos Municípios, já que estes não podem legislar sobre assuntos de interesse local e a inconstitucionalidade material reside no fato da falta de razoabilidade, tendo em vista a intromissão do Estado no exercício da atividade econômica.

Portanto, requerem que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei, a fim de que seja retirada do ordenamento jurídico, confirmando os termos da medida liminar que deferiu a suspensão da sua eficácia.

No entendimento do relator do processo, Des. Vladimir Abreu da Silva, ao aprovar e sancionar a citada lei, a Câmara e o Chefe do Executivo Municipal invadem a competência da União de legislar sobre direito civil e comercial, bem como, ainda que se considere se tratar de matéria de consumo, de interesse de toda a sociedade, em que a competência é concorrente da União, Estado e Distrito Federal, ainda assim, cabe a União estabelecer normas gerais, conforme o disposto no artigo 24, V, e §1° da Constituição Federal.

O relator argumenta ainda que a referida lei municipal acaba por violar o princípio da livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica a pretexto de se promover incentivo às pessoas que foram submetidas à cirurgia bariátrica, tal benefício será suportado pelos proprietários dos estabelecimentos comerciais e não pelo ente federativo instituidor da obrigação.

“Nesse passo, ao impor a obrigação aos restaurantes e similares de conceder descontos ou meia porção às pessoas que tenham sido submetidas à cirurgia bariátrica, a lei municipal rechaçada acaba por restringir o direito de propriedade dos donos dos estabelecimentos comerciais, a quem incumbe deliberar acerca da sua gestão”.

Processos: 1402897-50.2016.8.12.0000 / 1404297-02.2016.8.12.0000

Autoria: Secretaria de Comunicação do TJMS
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.