TJMS anula lei que concede descontos a bariátricos

Data:

TJMS anula lei que concede descontos a bariátricos
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Em sessão de julgamento realizada na tarde desta quarta-feira (15), os desembargadores do Órgão Especial determinaram a nulidade da Lei Municipal n° 5.602, de 12 de agosto de 2015, a qual obrigava os estabelecimentos que servem comidas e bebidas a darem descontos a clientes que reduziram o estômago por meio de cirurgia bariátrica ou qualquer ou outro tipo de gastroplastia. A decisão foi tomada a partir de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tramitavam em desfavor do Município de Campo Grande e de sua Câmara de Vereadores.

De acordo com os processos, a norma em questão discorre acerca da obrigatoriedade dos restaurantes, bares e similares que servem refeições à La carte e/ou porções, dar desconto de 50% no preço ou servirem meia porção para os clientes que comprovadamente tenham o estômago reduzido por meio de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia. Sendo que a lei também se aplica a locais que vendem comida a rodízio.

Eram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade pedindo a anulação da norma. Uma interposta pela Associação Nacional dos Restaurantes em desfavor do Município de Campo Grande e outra movida pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Mato Grosso do Sul em face da Câmara Municipal de Campo Grande.

Os autores alegam que a Lei é inconstitucional, uma vez que há vício de iniciativa, com ofensa ao artigo 67, §1°, II, “d”, da Constituição do Estado de MS. Além disso, apontam a falta de competência legislativa, o que afronta o artigo 17, I, também da referida Constituição.

Argumentam que a lei em questão trata de matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo e por isso não poderia ter sua iniciativa na Câmara Municipal. Sustenta também que a lei não é de competência dos Municípios, já que estes não podem legislar sobre assuntos de interesse local e a inconstitucionalidade material reside no fato da falta de razoabilidade, tendo em vista a intromissão do Estado no exercício da atividade econômica.

Portanto, requerem que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei, a fim de que seja retirada do ordenamento jurídico, confirmando os termos da medida liminar que deferiu a suspensão da sua eficácia.

No entendimento do relator do processo, Des. Vladimir Abreu da Silva, ao aprovar e sancionar a citada lei, a Câmara e o Chefe do Executivo Municipal invadem a competência da União de legislar sobre direito civil e comercial, bem como, ainda que se considere se tratar de matéria de consumo, de interesse de toda a sociedade, em que a competência é concorrente da União, Estado e Distrito Federal, ainda assim, cabe a União estabelecer normas gerais, conforme o disposto no artigo 24, V, e §1° da Constituição Federal.

O relator argumenta ainda que a referida lei municipal acaba por violar o princípio da livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica a pretexto de se promover incentivo às pessoas que foram submetidas à cirurgia bariátrica, tal benefício será suportado pelos proprietários dos estabelecimentos comerciais e não pelo ente federativo instituidor da obrigação.

“Nesse passo, ao impor a obrigação aos restaurantes e similares de conceder descontos ou meia porção às pessoas que tenham sido submetidas à cirurgia bariátrica, a lei municipal rechaçada acaba por restringir o direito de propriedade dos donos dos estabelecimentos comerciais, a quem incumbe deliberar acerca da sua gestão”.

Processos: 1402897-50.2016.8.12.0000 / 1404297-02.2016.8.12.0000

Autoria: Secretaria de Comunicação do TJMS
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo