TJPB condena concessionária de energia por interrupção do serviço no período natalino

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criança com microcefalia
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), condenou a Energisa Paraíba-Distribuidora de Energia S.A a indenizar em R$ 5 mil, uma consumidora, a título de danos morais, devido a interrupção do serviço de energia elétrica na residência pelo prazo de aproximadamente 36 horas, fato ocorrido na época das festas natalinas.

No processo, a parte autora alegou ter sofrido prejuízos de cunho material, por perda de alimentos da festividade, assim como danos morais, ante o caos criado bem no evento natalino. Em razão disso, pugnou pela condenação da concessionária em indenização por danos morais.

Justiça determina que distribuidora mantenha fornecimento de energia elétrica a idosa
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A versão apresentada pela empresa foi de que a interrupção se iniciou no dia 24/12/15 e após solucionado o problema, a parte autora, em nenhum momento, se dirigiu à empresa para reclamar administrativamente de qualquer dano sofrido. Acrescentou que a interrupção foi “provocada por desligamento não programado, causado por fenômenos naturais (descarga atmosférica), não sendo possível informar a unidade consumidora da falta de energia com antecedência”. Portanto, não se tratou de suspensão indevida e que não deu causa.

TJPB condena concessionária de energia por interrupção do serviço no período natalino | Juristas
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O relator do processo (0803624-66.2019.8.15.0001) foi o Desembargador José Aurélio da Cruz. Para ele, restou evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta da Energisa e o dano ocorrido, tendo em vista também a ausência de provas do alegado pela empresa. “Na hipótese dos autos, é incontroverso que houve falta de energia elétrica na unidade consumidora da parte autora, seja pelos documentos produzidos na exordial como, também, pela confirmação do fato reconhecido na contestação. A promovente apresentou números de protocolos de reclamações formuladas por seus vizinhos como fato constitutivo do seu direito, assim como notícia jornalística da ocorrência do fato, e em momento algum houve contestação deles por parte da Energisa”, frisou.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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