TJPB condena empresa pela prática de contrafação

Data:

EBS Feiras & Editora Ltda – ME foi indenizará fotógrafo por danos morais.

fotógrafo
Créditos: Scyther5 | iStock

O Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial à apelação movida pelo fotógrafo Reginaldo Guedes Marinho contra a sentença que julgou improcedente sua ação de indenização por danos morais e materiais movida em face da EBS Feiras & Editora Ltda – ME devido à prática de contrafação.

Representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, o apelante alega que uma fotografia de sua autoria, devidamente registrada em cartório, foi utilizada pela apelada sem sua autorização, o que caracterizaria contrafação. O juiz de primeiro grau entendeu que não houve qualquer dano material ou moral com a prática.

Entretanto, o desembargador relator entendeu que o fotógrafo merece ser indenizado. Ela destacou, inicialmente, o preceito constitucional (art. 5º, inciso XXVII) que garante aos autores “o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”.

Também ressaltou as normas da Lei nº 9.610/98 que regula os direitos autorais. Conforme a lei, a fotografia é considerada obra intelectual protegida e, quando divulgada sem a indicação do nome do autor, constitui dano decorrente da violação do direito autoral. Ou seja, “para a utilização de qualquer obra protegida, é indispensável a prévia e expressa autorização de seu autor, configurando-se contrafação sua reprodução não autorizada”.

O magistrado disse que a autoria da foto foi devidamente provada nos autos, o que demonstra que a EBS infringiu claramente a Lei de Direitos Autorais, devendo, portanto, ressarcir o apelante.

Dessa forma, o desembargador condenou a EBS ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, a divulgar a autoria da fotografia nos moldes do art.108 da Lei de Direitos Autorais, a excluir do seu site a fotografia de autoria do apelante no prazo de 72 horas, e a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.

Ele afastou o pedido de indenização por danos morais ante a ausência da demonstração do prejuízo.

Decisão – Ementa (disponível para download)

Ementa:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL C/C PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER — PUBLICIDADE DE FOTOGRAFIA EM SITE DE DIVULGAÇÃO DO TURISMO — AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO E INDICAÇÃO DO NOME DO FOTÓGRAFO — IMPROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — DANO MATERIAL — AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO — DEVER DE DIVULGAÇÃO DA AUTORIA DA FOTOGRAFIA — LEI DE DIREITOS AUTORAIS — DANOS MORAIS CONFIGURADOS — PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO

(TJPB, Sala de Sessões da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 11 de dezembro de 2018.)

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.