O Tribunal de Justiça da Paraíba reformou a decisão da 9ª Vara Cível de João Pessoa, que julgou improcedentes os pedidos feitos pelo fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi na ação de obrigação de fazer combinada com reparação por danos movida contra Universo Online S/A. Assim, condenou a UOL ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais pela prática de contrafação (utilização não autorizada de obra protegida pela Lei de Direitos Autorais).
Clio, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, apelou ao tribunal dizendo que sua fotografia foi utilizada sem sua autorização em site da apelada, o que seria violação de seus direitos autorais. Disse que a publicação de suas obras na internet visa à valorização de seu trabalho, e não que elas são de domínio público. Por isso, requereu a reparação material e moral pelos prejuízos sofridos, bem como a retirada da fotografia do site da apelada e a publicação da autoria da obra nos moldes da LDA.
Em contrarrazões, a UOL disse que a fotografia trata de paisagem comum disponibilizada na internet, que o apelante não comprovou ser o autor da obra e que não há danos a serem ressarcidos.
O desembargador entendeu que a reprodução não autorizada da fotografia viola o direito à imagem, ensejando dano ao patrimônio moral do autor, sendo desnecessária a prova do prejuízo, já que se caracteriza como dano in re ipsa. Ele trouxe à tona o art. 5º, XXVII, da Constituição e o art. 79, §1º, da LDA (Lei nº 9.610/98) para determinar a condenação por danos morais.
O magistrado também determinou que a UOL retire de seu site a obra contrafeita e publique a autoria da fotografia em jornal de grande circulação, por três vezes consecutivas, como determina o artigo 108 da LDA.
No entanto, afastou os danos materiais por falta de comprovação.