Após ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pela 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, por utilizar indevidamente uma fotografia de Clio Robispierre Camargo Luconi, a CVC Brasil interpôs uma apelação no TJPB, que foi negada.
A empresa utilizou uma fotografia de Clio em página eletrônica para promover a venda de pacotes turísticos e de passagens aéreas. Porém, não solicitou autorização do fotógrafo, nem indicou a autoria da obra. O juiz primevo entendeu pela prática de contrafação e condenou a empresa.
Na apelação, a CVC Brasil alegou que Clio não comprovou que as fotografias são de sua autoria, que a imagem não foi comercializada (foi utilizada somente para divulgar os pontos turísticos da cidade de Porto Seguro), que o apelado possui mais de 400 ações em vários Estados pleiteando indenização pela suposta autoria referentes às mesmas fotografias.
A empresa ainda afirmou que as fotos foram produzidas em 2006, mas somente após 10 anos, o autor requer a condenação da apelante pela suposta utilização indevida das imagens. Por fim, disse que as notas fiscais não comprovam o valor de cada foto e que não há danos materiais e morais a serem indenizados ante a ausência de ato ilícito.
Com base na Constituição Federal e na Lei de Direitos Autorais, o desembargador entendeu que houve violação de direitos, gerando o dever de indenizar os prejuízos. Ele destacou que a apelante veiculou fotografia do autor sem qualquer autorização sua ou identificação da autoria da obra, e que os documentos colacionados demonstram a propriedade da obra, eis que há cópias da referida fotografia em outras páginas da internet.
O magistrado entendeu que o quantum fixado na indenização foi satisfatório, e negou provimento ao apelo da CVC.
Leia a sentença na íntegra aqui.