Em Resolução publicada na tarde desta segunda-feira (16/03/2020) o Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Desembargador Voltaire de Lima Moraes, determinou a suspensão dos prazos processuais administrativos e jurisdicionais, no primeiro e segundo graus, sem prejuízo do atendimento e cumprimento das medidas consideradas urgentes.
O horário de expediente do Poder Judiciário Estadual do Rio Grande do Sul será das 12h às 19h, ficando dispensado o registro do ponto eletrônico.
As medidas urgentes serão atendidas pelo plantão.
Também estão suspensas as sessões de julgamento presenciais, inclusive as administrativas, e audiências cíveis e criminais, entendidas não urgentes pelos magistrados. Estão mantidas as sessões virtuais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e das Turmas Recursais a critério do Presidente do respectivo colegiado.
Foi autorizado o trabalho a distância (teletrabalho), na maior capacidade possível, podendo exceder 50% (cinquenta por cento) do número de servidores, nas unidades de trabalho de primeira e segunda instâncias e nos setores administrativos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e dos Foros. A medida poderá ser estendida aos estagiários, de acordo com a determinação da chefia imediata, inclusive para fins de pesquisa.
A Resolução também prevê que deve ser evitado o fluxo do público em geral nos prédios do Poder Judiciário do Rio Grane do Sul, salvo os Advogados, Defensores públicos e membros do Ministério Público e aqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso.
As audiências de custódia serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência ou qualquer outro meio tecnológico.
As apresentações de réus presos ficam suspensas, ressalvadas situações de urgência definidas pelo magistrado.
Fica mantido o horário de atendimento regular nas serventias extrajudiciais.
As atividades desempenhadas por Oficiais de Justiça, Assistentes Sociais, Psiquiatras e Psicólogos serão definidas pela Direção do Foro ou pela Direção Judiciária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A Resolução tem vigência inicialmente por 30 dias, a partir de hoje (16/3) para a Primeira Instância, ressalvados os atos já praticados, e a partir do dia 18/3 para a Segunda Instância.
Confira essas e outras deliberações acessando a íntegra no link a seguir: Resolução nº 02/2020-P.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS)