TJSC afasta culpa concorrente e mantém indenização por acidente de trânsito diante da ausência de prova de ofuscamento por farol

Data:

TJSC afasta culpa concorrente e mantém indenização por acidente de trânsito diante da ausência de prova de ofuscamento por farol | Juristas
Tráfego de veículos sob o Código de Trânsito Brasileiro, que completa 25 anos.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido na BR-470, no município de Lontras, e rejeitou as teses defensivas apresentadas pela motorista ré, entre elas a alegação de culpa concorrente e a existência de fato de terceiro. O colegiado também confirmou o dever de ressarcimento em favor da seguradora do veículo atingido.

O sinistro ocorreu no período noturno, em setembro de 2018, quando o automóvel conduzido pela recorrente perdeu o controle da direção, invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com o veículo segurado, que acabou capotando em razão do impacto. Em primeiro grau, a motorista e a proprietária do veículo foram condenadas a ressarcir a seguradora no montante de R$ 35.776,99, correspondente aos prejuízos materiais suportados.

Em sede recursal, a condutora sustentou que a invasão da contramão teria sido causada por ofuscamento provocado pelos faróis de outro veículo, o que, a seu ver, caracterizaria culpa concorrente ou fato exclusivo de terceiro apto a afastar ou mitigar sua responsabilidade. Pleiteou, ainda, a exclusão da proprietária do veículo do polo passivo da demanda e a produção de prova pericial.

Ao analisar o recurso, o colegiado destacou, inicialmente, a ilegitimidade da recorrente para pleitear, em nome próprio, a exclusão de corré do processo, uma vez que o Código de Processo Civil somente admite tal postulação quando demonstrado interesse jurídico direto, o que não se verificou no caso concreto. Também foi rejeitado o pedido de realização de nova perícia, tendo em vista que a parte foi regularmente intimada, no curso da instrução, para especificar as provas que pretendia produzir, permanecendo inerte no momento oportuno.

No mérito, a Câmara consignou que a alegação de ofuscamento por farol alto não foi comprovada por qualquer elemento técnico ou testemunhal apto a infirmar a responsabilidade da condutora. Segundo os desembargadores, a dinâmica do acidente evidencia que a perda do controle do veículo decorreu de condução desatenta, em trecho de visibilidade reduzida, sem a adoção dos cuidados exigidos pelas condições da via e do horário.

O acórdão ressaltou, ainda, que mesmo em situações de visibilidade comprometida, incumbe ao condutor manter atenção redobrada e domínio do veículo, adotando as cautelas necessárias para prevenir acidentes, não sendo admissível a transferência de responsabilidade sem prova robusta do alegado fato excludente.

Com esses fundamentos, o recurso foi conhecido parcialmente e, nessa extensão, desprovido, sendo mantida integralmente a sentença de primeiro grau, com a consequente majoração dos honorários advocatícios em grau recursal.

O julgamento ocorreu nos autos da Apelação nº 5003848-42.2020.8.24.0008/SC.

(Com informações do TJ-SC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo