O TJ-SC manteve a decisão da 4ª Vara Cível de Florianópolis que condenou Via Mundi Viagens e Turismo Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais ao fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi por violação de direitos autorais.
A apelação nº 0324901-56.2014.8.24.0023 foi interposta por ambos.
Clio, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, pleiteou a majoração do quantum indenizatório por danos morais e a imposição à recorrida de divulgar a autoria da fotografia, na forma do inc. III do art. 108 da lei de direitos autorais.
Já a Via Mundi Viagens e Turismo Ltda. pleiteou o provimento do recurso para a improcedência dos pedidos. Para a apelante, não há prova da autoria da fotografia e deve ser considerado o fato de que a imagem veiculava na internet sem indicação de autoria, fazendo presumir-se de domínio público. Alegou também que o fotógrafo não apresentou provas de comercialização das imagens, o que afasta o dano material.
O relator, porém, entendeu ser incontroversa a violação de direito autoral, já que o fotógrafo comprovou satisfatoriamente ser o autor da imagem e não ter autorizado ou recebido remuneração pelo seu uso. O magistrado ainda destacou ser obrigação da empresa verificar a autoria da imagem.
Por isso, entendeu que é razoável manter a indenização por danos materiais em R$ 1.500,00, considerando que o Autor deixou de lucrar pela licença de uso da fotografia na internet, com base nas notas fiscais comprobatórias da cessão de direitos patrimoniais sobre fotografias no patamar do valor citado.
No mesmo sentido, manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
O magistrado afastou o pedido do fotógrafo acerca da publicação e manteve a sentença integralmente.