TJSC mantém penhora de carro de luxo por ausência de prova de necessidade especial para uso do bem

Data:

Veículo avaliado em R$ 140 mil não foi considerado essencial à rotina médica de devedor idoso

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a penhora de um automóvel de alto padrão, avaliado em aproximadamente R$ 140 mil, pertencente a um devedor idoso que alegava dificuldades de locomoção. Para o colegiado, não houve demonstração de que o veículo fosse adaptado ou essencial à rotina de saúde do executado, condição necessária para que se reconheça sua impenhorabilidade.

O caso teve origem em ação de cumprimento de sentença em trâmite na 2ª Vara Cível da comarca de Joinville. Com o objetivo de impedir a constrição do bem, o devedor afirmou ser pessoa com deficiência, apresentando laudos médicos que atestavam artrose e outras condições que comprometeriam sua mobilidade. Argumentou ainda que o automóvel seria imprescindível para deslocamentos diários e para tratamentos médicos.

A juíza de primeiro grau indeferiu o pedido, destacando que “o bem penhorado não é veículo adaptado e não foi demonstrada a impossibilidade de locomoção por outros meios. Em acréscimo, destaco que se trata de veículo de alto padrão, avaliado em R$ 140.699, sendo que o débito em execução perfaz a monta de R$ 49.762,12”, registrou a magistrada.

Diante da decisão, a defesa interpôs agravo de instrumento perante o TJSC, insistindo na tese de vulnerabilidade do executado e sustentando que a penhora comprometeria sua dignidade. No entanto, o relator do recurso votou pela manutenção integral da decisão de origem.

Segundo o magistrado, a legislação não garante, de forma automática, a impenhorabilidade de veículos utilizados por pessoas com deficiência. É necessário que se comprove a adaptação do veículo e sua imprescindibilidade para a vida cotidiana do executado. “A penhora de veículos, mesmo quando utilizados para locomoção, não configura, por si só, violação ao direito de ir e vir ou à dignidade humana, desde que não haja comprovação de imprescindibilidade do bem para a subsistência do devedor”, ressaltou o desembargador em seu voto.

Ainda de acordo com o relator, o fato de o devedor ser aposentado e não exercer atividade profissional retira um dos principais fundamentos para a proteção do bem nesse tipo de situação. O argumento de que o câmbio automático seria essencial também foi rechaçado, por não configurar, por si só, uma adaptação especial capaz de justificar a impenhorabilidade.

A decisão foi unânime e o agravo interno interposto posteriormente pela parte foi considerado prejudicado (Acórdão n. 5005434-65.2025.8.24.0000).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será lançado no STJ em 15 de setembro

O lançamento do livro coletivo em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será realizado no dia 15 de setembro de 2026, das 18h30 às 21h, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A obra reúne artigos de integrantes da comunidade jurídica em reconhecimento à trajetória e à atuação do Ministro.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo