TJSC mantém condenação de golpista que se passou por filha para enganar idosa e obter transferência bancária

Data:

Estelionatário induziu vítima a erro com mensagens e linguagem afetuosa para obter R$ 4 mil

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um réu por estelionato qualificado, após ele se passar pela filha de uma idosa de 64 anos para aplicar um golpe por mensagens instantâneas. A vítima, moradora do extremo oeste do Estado, foi induzida a transferir R$ 4 mil, acreditando estar ajudando a filha, com quem tentava contato naquele mesmo dia.

O golpe, típico das fraudes por aplicativos de mensagem, envolveu a utilização de um número com o mesmo DDD da cidade onde a filha reside, além de uma foto de perfil semelhante à que a jovem costumava usar. A conversa, marcada por termos carinhosos, levou a vítima a acreditar na urgência da situação. Ela realizou a transferência bancária sem imaginar que estava em contato com um golpista.

A defesa do réu recorreu ao Tribunal pleiteando absolvição por insuficiência de provas. De forma subsidiária, pediu a redução da pena ao alegar que alguns fatores agravantes considerados na sentença — como o prejuízo financeiro e a natureza do ardil — já estariam contemplados no tipo penal do estelionato qualificado.

O recurso foi integralmente rejeitado. A relatora do caso destacou que os elementos colhidos no processo são suficientes para manter a condenação. “As provas carreadas aos autos demonstram, sem deixar dúvidas, que o recorrente, de forma ardilosa, induziu a ofendida em erro, fazendo-se passar pela filha da vítima”, afirmou a desembargadora. E acrescentou: “A palavra da vítima assume especial relevância, notadamente quando narra com riqueza de detalhes como ocorreu o delito”.

A magistrada também enfatizou a gravidade concreta do fato, ressaltando que a idosa reservava o valor para custear uma cirurgia no joelho, sobrevivia apenas com a aposentadoria e demonstrou forte abalo emocional ao relatar o ocorrido em juízo.

A pena foi fixada em um ano, nove meses e dez dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. Considerando a ausência de antecedentes criminais e o quantum da pena, o juízo autorizou a substituição por penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.

A decisão foi unânime entre os desembargadores da 1ª Câmara Criminal (Processo n. 5001713-25.2023.8.24.0017/SC).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo