TJSC aplica Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial e mantém condenação por injúria contra trabalhador terceirizado

Data:

Decisão também determina comunicação à OAB por conduta ofensiva de advogado em sede de defesa

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por unanimidade, a condenação por danos morais de um réu que proferiu declaração discriminatória contra um trabalhador terceirizado, impedido de ingressar em edifício corporativo em Blumenau, em 2019. A indenização foi fixada em R$ 7.500,00 pela 5ª Vara Cível da comarca local.

A decisão foi proferida com fundamento no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a adotarem uma leitura atenta às desigualdades raciais e seus reflexos nas relações jurídicas.

O colegiado também determinou a remessa de ofício ao Conselho de Ética da subseção local da OAB, para apuração da conduta do advogado do réu, que apresentou argumentos considerados ofensivos e incompatíveis com os preceitos éticos da advocacia.

Ao recorrer da sentença, o réu negou qualquer conotação racista em sua conduta. Alegou que a vítima foi impedida de entrar no prédio apenas por não observar regras de segurança internas. Sustentou ainda que o ocorrido foi um mal-entendido, sem intenção discriminatória, e argumentou que a testemunha era parcial. Também afirmou que a vítima não buscou responsabilização penal, limitando-se à esfera cível, o que, segundo ele, evidenciaria motivação financeira.

O relator do recurso destacou a relevância da aplicação do protocolo racial no caso. “Demandas que envolvem potenciais desigualdades ou discriminação exigem análise orientada pela perspectiva racial, compreendida como elemento interpretativo indispensável para a adequada apreciação dos fatos e dos direitos em discussão”, escreveu o desembargador.

De acordo com o voto, a versão da vítima foi corroborada por testemunha, que presenciou o réu agir de forma alterada e proferir a frase: “Não quero esse tipo de gente no meu prédio”. Para o relator, a expressão configura discriminação de cunho social que, em sociedades com marcadas estruturas raciais, como a brasileira, assume nítido conteúdo racista.

“Trata-se de manifestação velada e insidiosa de hierarquização social, que desumaniza o outro com base em um ideal excludente, incompatível com os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana. (…) A frase ‘esse tipo de gente’ é, à primeira vista, uma forma de discriminação social, visando indivíduos ou grupos com base em sua condição econômica, ocupação, comportamento ou posição na hierarquia social. No entanto, em sociedades com estruturas raciais profundamente enraizadas, como o Brasil, essa expressão transcende a esfera puramente social e adquire traços racializados, tornando-se um vetor de discriminação racial implícita”, destacou o desembargador.

O magistrado também criticou severamente a linha adotada pela defesa no processo, ao sugerir que a vítima teria agido de má-fé ao buscar indenização. Para o relator, tal conduta excede os limites do direito de defesa.

“A argumentação é ofensiva à dignidade da parte autora, reproduz discurso institucionalmente negacionista da prática de racismo e ignora a previsão do art. 5º, XLII, da Constituição Federal, que trata o racismo como crime imprescritível e inafiançável”, concluiu.

Com a decisão, além da manutenção da condenação, foi determinado que, após o trânsito em julgado, o juízo oficie a subseção da OAB para apuração disciplinar da conduta do advogado do réu (Apelação n. 5012755-06.2020.8.24.0008).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo