O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação nº 1018291-75.2017.8.26.0506 movida pelo fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert contra Turismo Jimbaran (Jonas Finazzi).
O apelante ajuizou uma ação na comarca de Ribeirão Preto, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, acusando o apelado da prática de contrafação (uso não autorizado de fotografia protegida pela lei de direitos autorais).
A juíza de primeiro grau julgou a ação improcedente por entender que as fotografias utilizadas não tinham identificação de autoria e que a Lei de Direitos Autorais relega ao domínio público as obras de autoria desconhecida.
Na apelação, o fotógrafo relembrou que a Lei não exige registro nem identificação do autor na obra, prevendo expressamente que a ausência de identificação não faz presumir anonimato (LDA 52) nem exclui seus direitos sobre sua obra. Alegou também que existe o símbolo “©” no canto inferior direito das fotografias e que a disponibilização de suas obras na internet não afasta a proteção de seus direitos sobre as imagens.
O apelado apresentou contrarrazões dizendo que as fotos são de domínio público, que as fotografias são de 2007, mas o apelante buscou registrá-las apenas em 2015 para propor centenas de ações semelhantes a esta, e que ele não provou que tirou as fotos, amplamente divulgadas.
Pelas provas acostadas aos autos, o desembargador entendeu que as fotografias são de autoria do apelante e que merecem a devida proteção da lei. Destacou que o uso de fotografias do apelante sem sua autorização causa-lhe danos material e moral.
Diante disso, condenou a Turismo Jimbaran ao pagamento de dano material, a ser liquidado em fase de execução, ao pagamento de dano moral de R$3.000,00, à publicação de mensagem indicando a autoria das imagens, e à retirada das postagens com fotos do apelante.