TJSP condena Turismo Jimbaran a indenizar fotógrafo por contrafação

Data:

jimbaran
Créditos: Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação nº 1018291-75.2017.8.26.0506 movida pelo fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert contra Turismo Jimbaran (Jonas Finazzi).

O apelante ajuizou uma ação na comarca de Ribeirão Preto, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, acusando o apelado da prática de contrafação (uso não autorizado de fotografia protegida pela lei de direitos autorais).

A juíza de primeiro grau julgou a ação improcedente por entender que as fotografias utilizadas não tinham identificação de autoria e que a Lei de Direitos Autorais relega ao domínio público as obras de autoria desconhecida.

Na apelação, o fotógrafo relembrou que a Lei não exige registro nem identificação do autor na obra, prevendo expressamente que a ausência de identificação não faz presumir anonimato (LDA 52) nem exclui seus direitos sobre sua obra. Alegou também que existe o símbolo “©” no canto inferior direito das fotografias e que a disponibilização de suas obras na internet não afasta a proteção de seus direitos sobre as imagens.

O apelado apresentou contrarrazões dizendo que as fotos são de domínio público, que as fotografias são de 2007, mas o apelante buscou registrá-las apenas em 2015 para propor centenas de ações semelhantes a esta, e que ele não provou que tirou as fotos, amplamente divulgadas.

Pelas provas acostadas aos autos, o desembargador entendeu que as fotografias são de autoria do apelante e que merecem a devida proteção da lei. Destacou que o uso de fotografias do apelante sem sua autorização causa-lhe danos material e moral.

Diante disso, condenou a Turismo Jimbaran ao pagamento de dano material, a ser liquidado em fase de execução, ao pagamento de dano moral de R$3.000,00, à publicação de mensagem indicando a autoria das imagens, e à retirada das postagens com fotos do apelante.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.