TJSP confirma acolhimento de homem com autismo severo em Residência Inclusiva

Data:

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou ao Estado o encaminhamento de um homem com autismo severo para uma Residência Inclusiva, em cumprimento à recomendação médica e à legislação vigente.

O processo relata que o paciente, que possui autismo não verbal e ficou órfão, não recebe os cuidados adequados de seus familiares. Durante a última internação hospitalar, foi constatado um quadro de saúde alarmante, com pneumonia bacteriana, desidratação, desnutrição grave e hérnia hiatal. Mesmo após receber alta médica, permaneceu por cerca de um ano internado em uma enfermaria, em vez de ser encaminhado a uma instituição especializada, conforme recomendação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

Na análise do recurso, a desembargadora Tania Ahualli, relatora do caso, destacou que o Estado tem o dever constitucional de garantir o direito à saúde e à assistência social. Citando o artigo 31 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a magistrada ressaltou a obrigação do poder público de oferecer acolhimento adequado a pessoas em situação de vulnerabilidade.

“A petição inicial descreve com clareza o estado clínico do paciente e suas necessidades, sendo plenamente justificada a determinação judicial para sua inclusão em uma Residência Inclusiva. Não se trata de interferência indevida do Judiciário nas atribuições do Executivo, mas sim do cumprimento da função de assegurar direitos fundamentais diante da omissão estatal”, afirmou a desembargadora em seu voto.

A decisão foi unânime, com os votos dos desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves.

Processo: 1064660-84.2024.8.26.0053

(Com informações da Comunicação Social do TJSP)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.