Empresário teve seu passaporte retido após não saldar dívida com vigilante após ser flagrado ostentando Ferrari

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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou, por unanimidade, o pedido de liberação do passaporte de um empresário com uma dívida trabalhista de R$ 41 mil. O credor, um vigilante, apresentou provas de que o empresário, apesar de alegar insolvência, participa de torneios de golfe, consome champanhe e ostenta carros de luxo.

Cobrança da dívida se arrasta desde 2018

O vigilante ajuizou a ação contra a Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância Ltda. (Embrase) e a Associação dos Moradores da Rua Iucatã, em São Paulo. A empresa foi condenada a pagar as parcelas devidas, mas, desde 2018, todas as tentativas de localizar bens da empresa e dos sócios se mostraram infrutíferas. Diante disso, o vigilante solicitou uma medida executiva atípica: a apreensão do passaporte e da carteira de habilitação do empresário.

“Ostentação de luxo” enquanto alegava insolvência

No pedido, o vigilante anexou imagens que mostram o empresário participando de torneios de golfe no Golf Club de São Paulo, com locutores conhecidos, “bebendo champanhe e ostentando Ferraris”. Curiosamente, o empresário alegava não ter sequer “1 real” em sua conta bancária para ser bloqueado. A solicitação foi inicialmente aceita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Defesa: Restrição à liberdade de locomoção

No habeas corpus impetrado, o empresário argumentou que a retenção de seu passaporte violava seu direito de ir e vir, especialmente por ter uma filha menor que reside e estuda nos Estados Unidos.

O relator, ministro Vieira de Melo Filho, reconheceu que o habeas corpus era cabível, dado o impacto sobre a liberdade de locomoção. No entanto, ele manteve a apreensão, ressaltando que a execução da dívida deve atender ao interesse do credor, podendo incluir medidas atípicas, caso os meios tradicionais de cobrança sejam infrutíferos, como foi o caso.

Ostentação incompatível com alegada insolvência

O relator também destacou que o estilo de vida luxuoso do empresário, somado à alegação de que sua filha estuda no exterior, indicava indícios de blindagem e ocultação patrimonial, reforçando a desconfiança sobre sua real situação financeira.

De acordo com Vieira de Melo Filho, a medida de apreensão do passaporte era proporcional e adequada para garantir o cumprimento da dívida trabalhista. “Não houve qualquer restrição arbitrária à liberdade de locomoção do empresário, como prisão ou impedimento de trânsito interno”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(Com informações de Lourdes Tavares/CF do Tribunal Superior do Trabalho)

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