TJSP entende que Mitra Arquidiocesana deve seguir lei que limita do toque de sinos

Data:

vizinha
Créditos: Antonio Guillem | iStock

Foi mantida, pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decisão que negou pedido da Mitra Arquidiocesana de São Paulo, organismo administrativo que representa o bispado, como pessoa jurídica, para que fosse reconhecido o direito de tocar os sinos da igreja por tempo superior ao limite permitido em lei. Em relação à multa, aplicada pelo Município de São Paulo, a turma julgadora alterou a penalidade para advertência.

A Arquidiocese de São Paulo ajuizou a ação contra a Municipalidade com o objetivo de ser declarada imune à aplicação de lei que limita a duração do toque de sinos de igrejas a, no máximo, 60 segundos. Também pedia a anulação de auto de multa no valor de R$ R$ 36.540 por badalar seus sinos por 76 segundos. A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara de Fazenda Pública, que negou o pedido e a Arquidiocese recorreu.

Igreja
Créditos: Tetyana Afanasyeva / Shutterstock.com

Para a relatora do recurso (1017745-89.2015.8.26.0053), Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, a legislação não veda o soar dos sinos de igreja, mas estabelece algumas restrições quanto à sua duração e às ocasiões em que eles podem ser tocados, para que não se torne prejudicial àqueles que moram nos entornos.

A desembargadora destacou que, “[A lei] reconhece o papel que os sinos das igrejas desempenham dentro da religião católica, admitindo seu badalar desde que o som seja produzido conforme as especificações legais. Tais limitações não são eivadas de inconstitucionalidade, visto que o exercício das práticas religiosas está condicionado à observância de certas normas de convívio em sociedade, sendo que as entidades religiosas, tais como a autora, não estão imunes às leis que dispõe sobre a emissão de ruídos com vistas a promover o conforto da comunidade”.

fiel
Créditos: Andrey Popov | iStock

A respeito da multa, a magistrada afirmou que houve desproporcionalidade da penalidade aplicada, que corresponde à emissão de ruídos, em decorrência de atividades sociais ou recreativas, em ambientes fechados. “Tal dispositivo não pode se aplicar quando a fonte dos ruídos são os sinos da igreja, e não atividades sociais ou recreativas em ambientes confiados. Considerando (i) que a duração do ruído ultrapassou em apenas 16 segundos o limite legal, (ii) que o padre responsável pela toca dos sinos se prontificou a adequar o soar dos sinos às restrições legais nos autos do inquérito civil, e (iii) que é a primeira infração cometida, mostra-se adequada a aplicação da penalidade de advertência, em substituição à multa”, escreveu.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TCC sobre violência de gênero e cobertura midiática de casos criminais recebe nota máxima

TCC de estudante de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) recebeu nota máxima ao analisar os casos Elize Matsunaga e Eliza Samudio sob a perspectiva da violência de gênero e da cobertura midiática de processos criminais. O estudo discute como a imprensa influencia a percepção social sobre mulheres envolvidas em crimes de grande repercussão.

Marcello Perino: caso Apex Partners reforça papel técnico do Judiciário antes da recuperação judicial

O caso Apex Partners reforça o papel preventivo do Judiciário em crises empresariais. Segundo Marcello Perino, a tutela cautelar permite preservar ativos e apurar a situação financeira antes de uma eventual recuperação judicial, mas deve ser temporária, técnica e transparente.

WhatsApp deixará de funcionar em celulares com versões antigas de Android e terá novo requisito no iPhone

O WhatsApp deixará de oferecer suporte a aparelhos com Android 5.0 e 5.1 a partir de 8 de setembro de 2026. Nos iPhones, o requisito mínimo passará de iOS 15.1 para iOS 15.5 em 30 de novembro. Usuários devem verificar a versão do sistema, atualizar o aparelho quando possível e fazer backup das conversas antes da mudança.

Gemini alcança 1 bilhão de usuários mensais e consolida expansão da inteligência artificial

O Gemini, ferramenta de inteligência artificial do Google, ultrapassou 1 bilhão de usuários ativos mensais, segundo o CEO da empresa, Sundar Pichai. O serviço se tornou o 14º produto do Google a atingir essa marca e, de acordo com o executivo, é o produto de crescimento mais rápido da história da companhia. A expansão da IA também intensifica debates jurídicos sobre dados, direitos autorais, responsabilidade e regulação tecnológica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo