A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital, proferida pela juíza Renata Mota Maciel, que condenou uma empresa do setor de materiais de construção por comercializar um produto com embalagem semelhante à de um concorrente. As determinações incluem a proibição definitiva do uso da embalagem, o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e a reparação por danos materiais referentes a lucros cessantes, cujo valor será apurado em fase de liquidação de sentença.
A prática em questão é juridicamente conhecida como violação de “trade dress”, que ocorre quando há o uso indevido de um conjunto de elementos visuais ou expressões com função diferenciadora de uma marca específica, configurando concorrência desleal. Segundo os documentos apresentados, a empresa apelante não contestou a alegada violação e limitou-se a argumentar que se trata de um empreendimento de pequeno porte voltado para um público de baixa renda, sem a intenção de competir ou prejudicar os negócios da requerida.
No entanto, a tese da defesa não foi aceita pela turma julgadora. O relator, desembargador J.B. Franco de Godoi, destacou que uma simples comparação entre as fotografias das embalagens deixa claro que a conduta da ré era suficiente para causar confusão entre os consumidores devido à semelhança no “trade dress” utilizado por ambas as partes.
“Configurada a prática da concorrência desleal pela ré-apelante, de rigor sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. No tocante aos danos morais, é certo que a atitude da ré ao fabricar e comercializar produto idêntico ao da autora foi suficiente a atingir a imagem e reputação desta”, acrescentou o magistrado.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!