A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão da 2ª Vara Cível de Matão, proferida pela juíza Ana Teresa Ramos Marques Nishiura Otuski, condenando um médico e um hospital a pagarem uma indenização solidária a um homem que teve uma gaze esquecida dentro do seu corpo após uma cirurgia. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 25 mil.
Segundo o tribunal, o autor da ação havia passado por uma cirurgia após ser atingido na cabeça por um projétil. No entanto, três anos mais tarde, ele procurou atendimento médico devido a fortes dores na região cervical e no crânio. Foi então que um exame de raio-X revelou a presença de uma gaze na região da nuca do paciente, no mesmo lado em que a cirurgia havia sido realizada. Além disso, um laudo pericial constatou que o projétil não havia sido removido e que as lesões na vértebra cervical não haviam sido tratadas.
Para o relator do recurso (1001877-62.2015.8.26.0347), desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, a negligência no cuidado médico é evidente, e, portanto, existe o dever de indenizar o paciente pelo sofrimento causado pela falha na prestação dos serviços médicos.
“De acordo com as circunstâncias do caso, o valor da indenização deve ser tal que traga alguma compensação à vítima, sem constituir fonte de enriquecimento sem causa. Considerando que a falha na prestação dos serviços dos corréus causou danos decorrentes da saída de pus e dores no local da cirurgia durante cerca de 3 a 4 anos, embora não tenham sido relatadas sequelas em razão da negligência constatada, deve ser mantido o valor da indenização, que foi fixado com razoabilidade”, pontuou o magistrado.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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