TJSP mantém condenação de hospital e médico por negligência em cirurgia

Data:

plano de saúde
Créditos: sudok1 | iStock

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão da 2ª Vara Cível de Matão, proferida pela juíza Ana Teresa Ramos Marques Nishiura Otuski, condenando um médico e um hospital a pagarem uma indenização solidária a um homem que teve uma gaze esquecida dentro do seu corpo após uma cirurgia. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 25 mil.

Segundo o tribunal, o autor da ação havia passado por uma cirurgia após ser atingido na cabeça por um projétil. No entanto, três anos mais tarde, ele procurou atendimento médico devido a fortes dores na região cervical e no crânio. Foi então que um exame de raio-X revelou a presença de uma gaze na região da nuca do paciente, no mesmo lado em que a cirurgia havia sido realizada. Além disso, um laudo pericial constatou que o projétil não havia sido removido e que as lesões na vértebra cervical não haviam sido tratadas.

TJSP mantém condenação de hospital e médico por negligência em cirurgia | Juristas
Créditos: Andrey_Popov/Shutterstock.com

Para o relator do recurso (1001877-62.2015.8.26.0347), desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, a negligência no cuidado médico é evidente, e, portanto, existe o dever de indenizar o paciente pelo sofrimento causado pela falha na prestação dos serviços médicos.

“De acordo com as circunstâncias do caso, o valor da indenização deve ser tal que traga alguma compensação à vítima, sem constituir fonte de enriquecimento sem causa. Considerando que a falha na prestação dos serviços dos corréus causou danos decorrentes da saída de pus e dores no local da cirurgia durante cerca de 3 a 4 anos, embora não tenham sido relatadas sequelas em razão da negligência constatada, deve ser mantido o valor da indenização, que foi fixado com razoabilidade”, pontuou o magistrado.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.