Em decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação a uma clínica de reabilitação e tratamento para dependentes químicos de indenizar os pais de paciente que se suicidou nas dependências do centro terapêutico.
De acordo os autos do processo, que não teve a numeração divulgada, o paciente, que sofria de esquizofrenia e apresentava quadro depressivo, já havendo tentado o suicídio algumas vezes, foi posto num quarto onde ficou em observação à distância, olhado a cada 20 minutos, como um paciente comum, e não em observação direta.
O ato foi consumado no dia seguinte à internação, quando o mesmo utilizou o beliche e suas roupas para cometer a ação extremada.
O relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, considerou haver falha na prestação dos serviços da clínica. “A verdade é que houve falha na guarda do paciente”, afirmou. “Até que a ré pudesse ter um quadro completo dos males que recaíam sobre o paciente e traçar a forma de tratá-lo, deveria ter montado vigilância cerrada, ininterrupta, para evitar o que se mostrava previsível”, frisou.
O magistrado destacou ainda que deveria ter sido observado que um quarto com beliche não se mostrava adequado para o paciente: “Teria que ser um quarto onde o filho dos autores não pudesse transformar em arma nenhum objeto”, completou.
A empresa deverá pagar aos pais do rapaz reparação por danos morais no valor de R$ 60 mil.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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