A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em decisão unânime, manteve entendimento da juíza Elaní Cristina Mendes Marum, da Vara Criminal de São João da Boa Vista, que condenou réu pelo crime de extorsão, ao ameaçar expor fotos íntimas da namorada de um amigo de infância. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto.
De acordo com os autos, ao acessar seu computador, o réu percebeu que seu amigo havia deixado o e-mail logado e se aproveitou da situação para obter fotos íntimas da namorada do rapaz. Sem se identificar, o acusado enviou mensagem para o amigo dizendo que possuía tais fotografias e exigiu R$ 20 mil para não as divulgar na internet.
Depois de muitas trocas de e-mails, o réu diminuiu o valor para R$ 5 mil. A vítima, ao fazer a simulação da transferência, percebeu que o titular da conta era o padrasto do amigo.
Para o relator do recurso, desembargador Paulo Rossi, “cuida-se de delito de extorsão, consistindo a conduta típica em constranger alguém, mediante grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”.
Ainda segundo o magistrado, “Os elementos de provas colhidos ao longo da persecução criminal dão a certeza necessária à prolação de uma sentença condenatória, não vingando o argumento defensivo, posto que cabalmente comprovada nos autos a ação ilícita perpetrada pelo apelante”, frisou.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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