TJSP mantém determinação para que estado providencie residência inclusiva para jovem com deficiência

Data:

contas partidárias
Créditos: artisteer / iStock

Foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão que assegurou acolhimento em residência inclusiva a uma jovem com deficiência intelectual. O Estado deverá providenciar vaga à autora no prazo de 30 dias, a contar da data do trânsito em julgado, sob pena de multa.

De acordo com os autos, a jovem viveu em casa de acolhimento desde os três anos de idade. Contudo, ao atingir a maioridade na condição de pessoa com deficiência, necessitou de vaga em residência inclusiva. A Prefeitura alegou indisponibilidade por limite de capacidade em suas unidades, negando atendimento à jovem.

pinheirinhos
Créditos: artisteer | iStock

Para o desembargador Rubens Rihl, relator da apelação (1008968-51.2021.8.26.0071), é imperioso reconhecer a legitimidade passiva do ente federativo e sua responsabilidade em promover o direito à moradia digna das pessoas com deficiência. “Nesse contexto, o Estatuto da Pessoa com Deficiência direciona a responsabilidade do Poder Público em promover o direito à moradia digna das pessoas com deficiência, destacando a possibilidade das residências inclusivas, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), desde que preenchidos os requisitos legais”.

Corregedoria Geral do TJSP
Créditos: Epitavi | iStock

O magistrado destacou ainda que “é possível verificar que a impetrante preenche os requisitos de situação de dependência e ausência de condições de autossustentabilidade decorrem da deficiência que acomete a impetrante, bem como das parcas condições financeiras que possui. Já no que concerne aos vínculos familiares fragilizados ou rompidos, denota-se que a impetrante se encontra acolhida em instituição para menores desde 2006 até os dias atuais. Logo, restam preenchidos os requisitos para a concessão de residência inclusiva, a qual deve ser fornecida pelo Poder Público”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.