Danos morais e estéticos a paciente que buscou por beleza em consultório médico

Data:

Crédito: : Liderina/Shutterstock.com
Crédito: : Liderina/Shutterstock.com

A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou indenização de R$ 28 mil em favor de paciente que, submetida a sessão de embelezamento através de procedimento conhecido como “peeling”, sofreu graves sequelas, principalmente na região da face, com reflexos em sua autoestima e convívio social. O valor arbitrado servirá para ressarcir a mulher por danos morais e estéticos.

O desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da apelação, destacou que a avaliação médica juntada aos autos indica que as lesões da autora decorreram do procedimento estético. “As fotografias e o laudo revelam eritema (vermelhidão) violáceo malar bilateral e na porção mais inferior da pálpebra inferior direita, com atrofia leve da pele nesses locais, sequela esta possivelmente irreversível”, observou. O relator entendeu demonstrada adequadamente a existência de nexo etiológico entre a atuação médica e o resultado danoso.

O magistrado fez, em seu voto, distinção entre as obrigações de meio e de resultado na atuação dos profissionais da medicina. “Trata-se, por via de regra, de obrigação de meio. Em decorrência, exige-se o emprego da melhor técnica disponível, sem que haja uma garantia de resultado. Nas obrigações de meio, a responsabilidade dos profissionais afigura-se subjetiva, cabendo à vítima comprovar a culpa do ofensor. Entrementes, quando o serviço médico é direcionado à melhora da aparência ou correções de imperfeições físicas, pautado na finalidade estética, a obrigação passa a ser de resultado, e não de meio”, registrou. A decisão foi unânime

Processo nº:  0003301-86.2009.8.24.0036

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES.   1) PREFACIAIS DE MÉRITO.    1.1) NULIDADE SUSCITADA PELO RÉU. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. EXEGESE DO ART. 132, DO CPC/73. PRELIMINAR RECHAÇADA.   “‘De acordo com a jurisprudência desta Corte, em razão de conferir maior efetividade e agilidade à prestação jurisdicional, é possível a flexibilização do princípio da identidade física do juiz e do princípio do juiz natural’ (AgRg no Ag n. 1144374/RS, rel. Min. João Otávio De Noronha, julgado em 14-4-2011).” (AC n. 2010.072379-2, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 20.06.2013).   1.2) INVALIDADE SUSTENTADA PELA DEMANDANTE. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ESQUADRINHADA NA SENTENÇA. PROEMIAL RECHAÇADA.   2) RECURSO DO RÉU.    2.1) AUSÊNCIA DE LIAME CAUSAL. DESCABIMENTO. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DO NEXO ETIOLÓGICO ENTRE O DANO E O TRATAMENTO DE PEELING FACIAL. AVALIAÇÃO MÉDICA INDICATIVA DE QUE AS LESÕES DA AUTORA DECORRERAM DO PROCEDIMENTO ESTÉTICO. LAUDO PERICIAL INDICATIVO DA COMPATIBILIDADE COM REAÇÃO CAUSADA PELO TRATAMENTO. DEVER DE INDENIZAR PATENTE.   2.2) ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABALO ANÍMICO. VÁRIAS ADVERSIDADES SUPORTADAS PELA VÍTIMA. INTENSA VIDA SOCIAL E LABORAL. AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES NORMAIS POR CONSIDERÁVEL PERÍODO. CONSEQUÊNCIAS FÍSICAS E ESTÉTICAS DAS LESÕES FACIAIS. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.   3) INSURGÊNCIA COMUM.   3.1) AUTORA QUE PRETENDE A FIXAÇÃO EM SEPARADO DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS, OS QUAIS FORAM ESTABELECIDOS NO MONTANTE ÚNICO DE TRINTA MIL REAIS. PLEITO DE CONDENAÇÃO POR PARA CADA ABALO NO MESMO IMPORTE. MINORAÇÃO PLEITEADA PELO RÉU. PARCIAL ACOLHIMENTO. SEPARAÇÃO CABÍVEL DOS RESSARCIMENTOS MORAIS E ESTÉTICOS. ASPECTO ESTÉTICO REDUZIDO.    3.2) ABALO ANÍMICO. QUANTIA EXCESSIVA. TRANSITORIEDADE DO SOFRIMENTO IMPINGIDO. NUMERÁRIO REFERENTE À VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE MORAL QUE, NA ESPÉCIE, DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VERBA ESTIPULADA EM VINTE MIL REAIS. PRECEDENTES. DANO ESTÉTICO. ECZEMAS NA FACE DA PACIENTE. LESÕES DECORRENTES DO USO DE COSMÉTICO. CONSEQUÊNCIAS FÍSICAS PERMANENTES POUCO PERCEPTÍVEIS. RESSARCIMENTO NO PATAMAR DE OITO MIL REAIS.    “Na avaliação da indenização por danos morais e estéticos, deve ter em mente o resultado danoso à conformação física e psicológica da vítima, de molde que a verba tenha capacidade de responder adequadamente aos malefícios advindos do acidente.” (AC n. 2015.065211-1, rel. Des. Subst. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 22.10.2015).   RECURSOS DA AUTORA E DO RÉU CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.  (TJSC, Apelação Cível n. 0003301-86.2009.8.24.0036, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 13-10-2016).
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo