TRF1 absolve denunciado de crime de desmatamento cometido por estado de necessidade

Data:

A Terceira Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF), mantendo a sentença da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre que absolveu um denunciado de condenação pelo desmatamento de vinte e nove hectares e dois ares de floresta amazônica no interior do Projeto de Assentamento Agroextrativista Porto Dias, no município de Acrelândia/AC, sem autorização por parte do órgão ambiental competente.

Em suas razões, o MPF alegou haver provas suficientes de materialidade para a condenação do acusado e reforçou que “não deve prevalecer o fundamento utilizado pelo magistrado de que, sendo a área desmatada muito inferior ao módulo fiscal (100 ha por se tratar do município de Acrelândia/AC), o desmatamento não está albergado pela inexigibilidade de conduta diversa e pelo estado de necessidade, uma vez que a floresta amazônica integra o patrimônio nacional e goza de especial proteção das instituições públicas”.

O relator, juiz federal convocado Guilherme Mendonça Doehler, destacou a prática do delito absolvido que consta no art. 50-A da Lei nº 9.605/1998 que diz: “Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: Pena – reclusão, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, e multa”. Contudo, o magistrado ressaltou parte da referida Lei que estabelece não ser crime a conduta praticada quando é necessário o sustento imediato pessoal do agente ou da sua família (§ 1º, art. 50-A).

Além disso, o relator salientou que, conforme consta do depoimento do acusado do delito, ele “desmatou a área descrita com o fim de plantar cultura de subsistência e criar gado para fins de arrendamento” e que “apesar da comprovação da materialidade e da autoria, a absolvição deve ser mantida, pois não houve a comprovação do dolo, consistente em degradar o bem jurídico tutelado, no caso, a floresta”.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0009204-07.2012.4.01.3000/AC

Data de julgamento: 16/08/2016
Data de publicação: 24/08/2016

GC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado ajuíza ação de R$ 12 bilhões no STF com alegações de organização criminosa internacional e controle mental

Um advogado ajuizou no STF ação indenizatória de R$ 12 bilhões alegando ser vítima de uma suposta organização criminosa internacional responsável por clonagem de DNA, manipulação genética e controle mental. A ação reúne dezenas de autoridades, empresários, artistas e instituições como rés, além de formular pedidos de investigações, medidas cautelares e indenizações. O processo ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo