TRF1 concede licenciamento à estudante que ingressou na Aeronáutica para cursar Residência Médica

Data:

A Primeira Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da União contra a sentença da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que concedeu licenciamento a uma voluntária do serviço militar, ora impetrante, formada em medicina, do VI Comando da Aeronáutica, para cursar Residência Médica na modalidade de ensino de pós-graduação, desobrigando-a do serviço militar obrigatório.

Em seu recurso, a União sustenta que deve prevalecer o interesse público e requer que seja obrigatória a permanência mínima de um ano no serviço militar mesmo para aqueles que tenham ingressado de forma voluntária.

O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, ressalta que tendo a parte impetrante ingressado voluntariamente no serviço militar, “só voluntariamente poderia permanecer no serviço militar, interesse que desapareceu pela superveniente aprovação ao curso de Residência Médica”.

Destaca o magistrado, ainda, que a Aeronáutica resistiu desnecessariamente ao pedido por que mesmo não estando a mulher obrigada ao serviço militar, “poderia no máximo cobrar os valores despendidos para o ingresso da então interessada na Força”.

Diante do exposto, o Colegiado acompanhou o voto do relator e negou provimento à apelação.

Processo nº: 0015284-19.2010.4.01.3400/DF

Data de julgamento: 27/07/2016
Data de publicação: 29/08/2016

GC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.