TRF1 mantém decisão que negou pensão por morte para mulher que não comprovou união estável com servidor

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pensão a viúvas de ex-presidentes
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz

Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que negou a concessão de pensão por morte à ex-companheira de um servidor público falecido, que já havia se casado com outra mulher depois da separação. A ex-mulher, inclusive, casou-se com outra mulher após o divórcio.

No recurso a ex-mulher sustentou que as provas apresentadas nos autos são suficientes para comprovar a existência de união estável com o falecido servidor.

TRF2 garante pensão por morte a companheira que comprovou união estável
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O relator do processo (0006124-75.2016.4.01.3200), desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, discordou dos argumentos do recurso, considerando que ela não comprovou “a existência de união estável como entidade familiar entre a parte autora e o instituidor da pensão de forma duradoura até a data do óbito”.

Em seu voto, informou que diversas provas indicariam que, na data do óbito do homem, eles já estavam separados há muito tempo, apesar de terem filhos gerados da união. Segundo ele o servidor falecido “se mudou do Estado do Amazonas em 1993, onde conheceu e viveu com a autora, e voltou para seu estado de origem, Alagoas, sozinho, sem a companhia da autora”, observou.

TRF1 mantém decisão que negou pensão por morte para mulher que não comprovou união estável com servidor | Juristas
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O magistrado afirmou, ainda, que o servidor se casou com outra mulher posteriormente em cerimônia pública, onde compareceram diversos familiares e amigos do casal. “A própria autora declarou nos autos que não quis se casar nem se mudar para Maceió para viver sob o mesmo teto com o falecido, o que o motivou a seguir com sua vida amorosa e se casar com outra mulher”, destacou.

Por fim, concluiu que “não basta a manutenção de mero vínculo afetivo ou encontros casuais e descontínuos (concubinato) entre a autora e o falecido após o casamento deste com pessoa distinta da autora para configurar a união estável pretendida pela requerente”.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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