A 12ª Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença que excluiu uma candidata do concurso público para Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, após suspeitas de fraude durante a realização da prova.
A apelante contestou a decisão, argumentando que sua exclusão se baseou apenas em análises de probabilidade, desconsiderando o laudo pericial elaborado por um perito designado pelo juízo. Ela afirmou ainda que, mesmo diante de uma denúncia anônima, o procedimento administrativo instaurado não garantiu seu direito à ampla defesa e ao contraditório, como previsto na Constituição. Além disso, ressaltou que não foi flagrada portando equipamentos eletrônicos ou tentando se comunicar durante as provas.
O relator do caso, juiz federal convocado Pablo Baldivieso, ao examinar os autos, constatou que a suspensão temporária dos candidatos suspeitos de irregularidades foi realizada após a identificação de grupos com respostas semelhantes, tanto em acertos quanto em erros, durante a primeira fase do certame. Um procedimento administrativo foi iniciado para investigar os fatos de acordo com os princípios da Lei 9.784/99, não configurando a exclusão da candidata como uma medida arbitrária.
A candidata fazia parte de um grupo de 28 concorrentes que apresentaram coincidências em mais de 70% das respostas, tanto corretas quanto incorretas. Segundo uma Nota Técnica elaborada sobre o assunto, a probabilidade de tantos candidatos errarem as mesmas questões de forma idêntica é extremamente baixa, o que fortalece a suspeita de irregularidades.
Diante do material probatório apresentado, o magistrado concluiu que não houve ilegalidade na exclusão da apelante do certame. O voto foi acompanhado pelo Colegiado do TRF1.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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