TRF1 não reconhece culpa de casal que exportou medicamento

A 4ª Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pela Justiça Pública contra a sentença expedida pela 2ª Vara Federal de Minas Gerais que julgou inexistentes os elementos que indiquem a culpabilidade dos acusados de exportar medicamento contendo substâncias capazes de provocar dependência física e psíquica.

Consta da denúncia que foi apreendida em Governador Valadares/MG uma encomenda contendo frascos de medicamento destinada aos Estados Unidos da América e tendo como remetentes os acusados. O laudo realizado no material comprovou que se tratava do produto Dietilpropriona, substância psicotrópica anorexígena, capaz de provocar dependência, física e psíquica, e cuja prescrição está sujeita à notificação de receita “B”.

O relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, sustenta que, embora as provas demonstrem a materialidade do delito e o envio efetuado pelos réus do medicamento para uma pessoa residente no estrangeiro, “não há elementos que indiquem que os acusados tivessem conhecimento das substâncias que compunham os medicamentos por eles enviados ao exterior”.

O magistrado destaca que o fato de os réus encaminharem medicamento contendo substância capaz de provocar dependência não é suficiente para incriminá-los pela conduta descrita na denúncia.

Ressalta o desembargador que as provas juntadas aos autos não demonstram a presença de um dos elementos do dolo, qual seja, “o cognitivo, consistente na consciência de incidir na conduta proibida pela lei penal, querendo determinado resultado”.

Conforme a sentença, “os medicamentos estavam acompanhados de receituário médico, o que induz ao convencimento quanto à regularidade da prescrição”.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0011079-66.2010.4.01.3813/MG

Data do julgamento: 05/07/2016
Data de publicação: 20/07/2016

GN/ZR

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Postagens recentes

Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios focado na revisão de contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso para JARI sobre uso Indevido de CNH sem a categoria exigida

No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Aluno constrangido por diretora de escola por fantasia com roupas femininas...

0
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou a diretora da escola Ceamo localizada no município de Mossoró-RN por constranger um aluno que usou roupas femininas em uma fantasia durante as festividades de formatura do ensino médio. O caso aconteceu no final do ano letivo de 2021 e conforme a decisão a diretora terá que pagar R$ 3 mil por danos morais ao estudante.