TRF1 reintegra médica cubana ao Programa Mais Médicos

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Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação, de uma médica cubana contra a sentença que negou sua reincorporação ao Programa Mais Médicos, concedendo à apelante o direito de retornar ao projeto.

A requerente alegou preencher todos os requisitos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para que possa ela participar do chamamento ao programa.

Conforme os autos, a apelante fez parte do grupo de médicos cubanos que foram desligados do programa por decisão do governo federal em virtude da ruptura do acordo firmado entre o Brasil e a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS).

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Visando evitar um colapso da saúde no País provocado pela pandemia global do coronavírus, a União publicou edital contendo exigências para reincorporação de médicos cubanos ao programa, desde que figurassem na lista produzida pela Organização Panamericana de Saúde (Opas), requisito essencial para o retorno ao programa.

O relator, desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, esclareceu que apesar de não constar na relação de médicos fornecida pela OPAS, requisito essencial para reintegração ao programa, foi constatado que a autora atendia às exigências estabelecidas no edital, tendo permanecido no País até a data exigida, como demonstrado pelos documentos: comprovante de residência, contrato de aluguel, passaporte e carteira de identidade nacional.

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Argumentou o desembargador que tendo sido comprovado o atendimento a todos os requisitos estabelecidos no edital, não é razoável impedir a participação da médica no chamamento público de reincorporação ao Programa apenas por seu nome não constar na lista da OPAS.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


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APLICATIONS

A suspensão dos direitos políticos não pode limitar o direito à...

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A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a sentença que assegurou a matrícula do impetrante no curso de Segurança do Trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, anteriormente indeferida ante a ausência de comprovação de quitação eleitoral por estar o requerente com seus direitos políticos suspensos em virtude de sentença penal condenatória.