TRF3 determina que plano de saúde custeie cirurgia robótica de remoção do pâncreas

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A 1ª Turma, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, determinou que ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC) efetue a cobertura integral de cirurgia robótica de remoção do pâncreas de beneficiária com tumor cístico pré-maligno.

Para os magistrados, o parecer médico juntado aos autos relatou a necessidade da cirurgia como alternativa para reduzir o tempo de internação e a dor, melhorar a qualidade de vida da paciente, além de evitar a evolução da enfermidade.

plano de saúde
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Conforme o processo (0023294-70.2015.4.03.6100), a beneficiária era portadora de tumor cístico pré-maligno no pâncreas, com indicação de pancreatectomia (remoção do pâncreas) robótica.

O plano de saúde negou o tratamento, alegando que não havia previsão de cobertura da técnica cirúrgica e de que o prestador hospitalar não era credenciado ao PASBC. A operadora ofereceu duas alternativas à beneficiária: atendimento por meio da rede habilitada ou ressarcimento de despesas particulares, conforme o regulamento.

Com isso, a paciente acionou a justiça alegando que a restrição imposta pelo plano contrariava o Código de Defesa do Consumidor e após a Justiça Federal de São Paulo/SP indeferir o pedido de tutela de urgência, a autora recorreu ao TRF3.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Valdeci dos Santos, relator do processo, afirmou que o PASCB cobria a enfermidade da autora, embora a intervenção cirúrgica robótica não fosse autorizada.

plano coletivo
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“A imprescindibilidade do procedimento pela técnica restou devidamente comprovada, legitimando a sua cobertura integral pelo plano de saúde”, destacou.

Por fim, o magistrado concluiu que a especificidade da intervenção limitava o número de profissionais e locais para realização do tratamento.

“A restrição imposta pela requerida em relação à prestação de serviços pelo hospital indicado e pelo médico que acompanha a doença da autora configura verdadeira negativa ao restabelecimento da saúde da requerente, devendo, pois, ser afastada”, concluiu.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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