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TRF4 aumenta indenização de comprador que não recebeu imóvel do Minha Casa, Minha Vida

Créditos: Casanowe | iStock

Em decisão proferida na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a indenização por danos morais a um homem do estado do Pará que comprou um imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida e ainda não recebeu.

O paranaense firmou contrato de compra e venda em 2014, com financiamento e alienação fiduciária com a FMM Engenharia e a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de aquisição de um apartamento em Curitiba.  O prazo de construção e legalização era de 25 meses e, passado esse prazo, a construção ainda não foi finalizada.

O homem entrou com ação solicitando indenização por danos morais e materiais, alegando ter sido cobradas taxas indevidas e que o atraso pela construtora em entregar o imóvel gera direito à indenização.

A 5ª Vara Federal de Curitiba condenou os réus ao pagamento de R$ 7.500 por danos morais, além de ressarcir o valor das prestações pagas pelo requerente como juros de obra após junho de 2016.

A construtora e o autor da ação recorreram. A construtora alegou ilegitimidade para pagamento dos juros de obra, já que a mesma é em solidariedade com a CEF. O autor pediu a majoração dos danos morais.

A 3ª Turma do TRF4 negou o pedido da FMM Engenharia e majorou a indenização, aumentando o valor para R$10 mil por danos morais ao autor. Segundo desembargador federal e relator do caso, Rogerio Favreto, a fixação do dano moral deve observar os princípios de moderação e de razoabilidade, assegurando à parte lesada a justa reparação, sem incorrer em enriquecimento ilícito e não deixando de observar o caráter pedagógico ao agente que cometeu o ato lesivo. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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APLICATIONS

Laboratório Farmacêutico pagará danos morais por obrigar empregado a degustar remédios

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A 1ª Turma de Julgamento do TRT manteve condenação determinada em sentença da 1ª Vara de Teresina, para indenização de R$ 15 mil, a serem pagos pela Eurofarma Laboratórios S.A., por danos morais a vendedor e propagandista externo, que foi obrigado a degustar remédios, inclusive tarjados. O acórdão modificou parcialmente a sentença quanto à concessão de outras verbas salariais requeridas no processo.