TRF4 mantém aposentadoria por invalidez concedida a mulher que sofreu AVC

Data:

estágio
Créditos: Reprodução | Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu manter sentença que reestabeleceu o benefício de auxílio-doença, convertido em aposentadoria por invalidez, para uma mulher de 62 anos de idade, residente em Veranópolis (RS), que sofreu lesão neurológica irreversível decorrente de um acidente vascular cerebral (AVC).

O acidente ocorreu em março de 2017, e ela recebeu o auxílio até novembro do mesmo ano, quando este foi cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na via administrativa. Segundo a autarquia a mulher não preenchia mais os requisitos necessários para a concessão do benefício.

Em abril de 2018, ela ajuizou a ação na Vara Judicial da Comarca de Veranópolis, solicitando o reestabelecimento do auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. O juízo de primeira instância condenou o INSS a implantar a aposentadoria, pagando as parcelas vencidas desde a interrupção do benefício anterior.

O INSS apelou ao TRF4, alegando ausência de incapacidade e defendendo que uma eventual limitação da segurada não poderia ser confundida com incapacidade total e permanente.

O relator do caso, juiz federal convocado Francisco Donizete Gomes, entendeu que não houve elementos trazidos pelo INSS capazes de contrapor os apontamentos do laudo feito pela perícia judicial que concluiu pela existência de incapacidade total e permanente para o trabalho, com impossibilidade de reabilitação profissional.

Segundo ele, “a partir da perícia médica realizada é possível obter o diagnóstico de hemiplegia esquerda por AVC isquêmico, com incapacidade total, permanente e omniprofissional. O expert é categórico ao afirmar, após anamnese, criterioso exame físico e documental, que a autora apresenta sequela de lesão neurológica irreversível. Há comprometimento motor, com falta de força e coordenação do lado esquerdo do corpo causando incapacidade para a execução das tarefas domésticas”, destacou.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.