Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu manter sentença que reestabeleceu o benefício de auxílio-doença, convertido em aposentadoria por invalidez, para uma mulher de 62 anos de idade, residente em Veranópolis (RS), que sofreu lesão neurológica irreversível decorrente de um acidente vascular cerebral (AVC).
O acidente ocorreu em março de 2017, e ela recebeu o auxílio até novembro do mesmo ano, quando este foi cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na via administrativa. Segundo a autarquia a mulher não preenchia mais os requisitos necessários para a concessão do benefício.
Em abril de 2018, ela ajuizou a ação na Vara Judicial da Comarca de Veranópolis, solicitando o reestabelecimento do auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. O juízo de primeira instância condenou o INSS a implantar a aposentadoria, pagando as parcelas vencidas desde a interrupção do benefício anterior.
O INSS apelou ao TRF4, alegando ausência de incapacidade e defendendo que uma eventual limitação da segurada não poderia ser confundida com incapacidade total e permanente.
O relator do caso, juiz federal convocado Francisco Donizete Gomes, entendeu que não houve elementos trazidos pelo INSS capazes de contrapor os apontamentos do laudo feito pela perícia judicial que concluiu pela existência de incapacidade total e permanente para o trabalho, com impossibilidade de reabilitação profissional.
Segundo ele, “a partir da perícia médica realizada é possível obter o diagnóstico de hemiplegia esquerda por AVC isquêmico, com incapacidade total, permanente e omniprofissional. O expert é categórico ao afirmar, após anamnese, criterioso exame físico e documental, que a autora apresenta sequela de lesão neurológica irreversível. Há comprometimento motor, com falta de força e coordenação do lado esquerdo do corpo causando incapacidade para a execução das tarefas domésticas”, destacou.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.
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