A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter condenação ao presidente da Colônia de Pescadores Z-38, associação que atua em diversos municípios catarinenses, por estelionato. Por maioria, o colegiado entendeu que o réu agiu de forma dolosa ao fraudar documentos para obter Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SPDA) a pessoas que não exerciam a profissão de pescador.
O presidente da Z-38 foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em janeiro de 2018, sendo absolvido, por insuficiência de provas, em novembro de 2019, pela 2ª Vara Federal de Chapecó. O MPF recorreu ao tribunal e a 7ª Turma reformou a sentença, condenando o réu. Como a decisão não foi unânime, o presidente da associação pôde ajuizar embargos infringentes na 4ª Seção do tribunal, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal.
Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, “o dolo no agir restou demonstrado a partir do papel de destaque exercido pelo réu em pequena comunidade rural, onde, com o intuito de arregimentar associados para a entidade pesqueira, mantendo estreita relação com os moradores, auxiliou, deliberadamente, a obtenção do SPDA por qualquer indivíduo que se filiasse à entidade e obtivesse a carteira de pescador profissional”.
O réu deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas por 2 anos, 2 meses e 20 dias pagar 8 salários mínimos de prestação pecuniária e 116 dias/multa no valor de 1/10 salários mínimos vigentes na época do último fato (Janeiro de 2017).
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000