Candidato com formação superior à exigida em concurso tem direito de prosseguir no processo seletivo

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exame psicotécnico
Créditos: Nguyen Dang Hoang Nhu / Unsplash.

Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um candidato a vaga de técnico em administração (sargento temporário), referente a um concurso público promovido pelo Exército Brasileiro, de prosseguir no certame para o qual foi aprovado. O autor possui graduação em Administração e foi eliminado do processo seletivo por não apresentar diploma de curso técnico de nível médio conforme exigido no edital.

O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Concurso Público
Créditos: Chainarong Prasertthai / iStock.com

De acordo com o desembargador federal Souza Prudente, relator do processo (1061436-59.2020.4.01.3400), não é razoável impedir o candidato de prosseguir no concurso já que possui conhecimentos mais elevados do que o exigido para o cargo.

O magistrado destacou ainda que, “a orientação jurisprudencial já sedimentada no âmbito de nossos tribunais é no sentido de que há direito líquido e certo à permanência no certame se o candidato possui qualificação superior à exigida no edital do concurso público, sendo tal entendimento aplicável também aos casos de habilitação profissional equivalente do candidato”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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