Decisão foi proferida na semana passada.
A 4ª Câmara de Direito Criminal decidiu semana passada, por maioria de votos, anular processo no qual um investigador de polícia e uma mulher haviam sido condenados por crimes praticados contra um comerciante. O feito deverá voltar à fase de instrução, a partir dos interrogatórios, por ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, uma vez que foi indeferido, durante os interrogatórios, pedido para a realização de reperguntas aos acusados.
O réu havia sido condenado às penas de 11 anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado; mais seis anos e seis meses de detenção e pagamento de 66 dias-multa, no montante de 1/5 do salário mínimo, e condenado, ainda, a indenizar a vítima em R$ 20 mil, porque teria agredido e ameaçado o comerciante em razão de divergência na negociação de um tapete. Já a consumidora foi condenada a seis anos e seis meses de reclusão; mais três anos e seis meses de detenção e pagamento de 25 dias-multa, no valor equivalente à metade do salário mínimo para cada dia-multa.
Para o relator do recurso, desembargador Ivan Sartori, o indeferimento das reperguntas causaram prejuízo aos réus, o que impõe a anulação dos atos processuais. “Patente, assim, a ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, em prejuízo de cada réu não beneficiado pelas mencionadas reperguntas, sendo nula a audiência, como arguido pelo zeloso defensor.” Na mesma decisão, foi concedido habeas corpus ao réu.
Participaram do julgamento os desembargadores Camilo Lellis e Edison Brandão.
Apelação 0018397-98.2016-8.26.0050 – Acórdão
Autoria: Comunicação Social TJSP – HS
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP
Ementa:
Apelação. Tortura, ameaça, constrangimento ilegal, denunciação caluniosa e falsa comunicação de crime ou contravenção. Inépcia da denúncia e falta de fundamentação na confirmação de seu recebimento. Inocorrência. Indeferimento de reperguntas dos advogados dos corréus àquele acionado que não estava sob seu patrocínio durante os interrogatórios. Ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório configurada Recurso defensório provido, a fim de anular-se o processo a partir dos interrogatórios, para que sejam novamente realizados, facultando-se ao defensor reperguntas ao corréu, prejudicado o exame do mérito, concedido “habeas corpus”, de ofício. (APELAÇÃO nº 0018397-98.2016.8.26.0050. Comarca: SÃO PAULO FORO CENTRAL CRIMINAL DA BARRA FUNDA. Juízo de Origem: 4ª Vara Criminal. Juíza: Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira. Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Criminal. Apelantes: IOLANDA DELCE DOS SANTOS e OUTRO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Data do Julgamento: 12/12/2017)