Tribunal concede benefício de bolsa-atleta a praticante de Karatê

Data:

Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região manteve sentença da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que concedeu o benefício de bolsa-atleta ao impetrante, ora recorrido, sob o fundamento de que, ao tempo do requerimento, o Karatê era considerado esporte olímpico para efeitos da política pública esportiva analisada.

O magistrado sentenciante afirmou que o Karatê era reconhecido pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) como esporte olímpico, “situação não afastada pelo fato de não estar listado como esporte a ser praticado nos próximos jogos olímpicos”. Assim, ainda que não seja modalidade olímpica, os requisitos previstos em lei são suficientes para a concessão do benefício.

A União, em seu recurso, alega que o reconhecimento do Karatê por parte de uma entidade internacional como o COI, não desconstitui as demais instituições, como a Confederação Brasileira de Karatê.

No entanto, os argumentos trazidos pela União não foram acolhidos pelo Colegiado. O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, sustenta que, ao tempo do requerimento do benefício, havia previsão legal para o reconhecimento do Karatê como esporte olímpico.

O magistrado destaca trecho do parecer do Ministério Público da União (MPF) que deixa claro não serem modalidades olímpicas aquelas não vinculadas ao COI: “o reconhecimento do COI de que determinado esporte é modalidade olímpica deve bastar para torná-la atividade olímpica”.

O Colegiado acompanhou o voto do relator, negando provimento à apelação.

Processo nº: 00274395920074013400/DF

Data de julgamento: 18/07/2016
Data de publicação: 25/07/2016

ZR

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Ementa:

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. BOLSA ATLETA. MINISTÉRIO DO ESPORTE. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO ANALISADO SOB O PARÂMETRO LEGAL QUE LHE DEU ORIGEM. LEI Nº 10.891/04 ANTES DA ALTERAÇÃO DA LEI 12.394/11. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. DEFINIÇÃO DE ESPORTE OLÍMPICO. VINCULAÇÃO AO COMITÊ OLÍMPICO INTERNACIONAL. SENTENÇA MANTIDA. I. Para a caracterização da litispendência, deve ocorrer a identidade de partes, causa de pedir e pedido, coincidência inexistente entre a presente ação e o Mandado de Segurança nº 12.978/DF, julgado pelo STJ, pelas seguintes razões: a) pedido diferente: no MS 12.978/DF o impetrante objetivava a anulação da Portaria 221/06 que havia fixado critérios de gênero para a concessão da Bolsa Atleta para o ano de 2007, enquanto nos presentes autos é que sejam aplicadas ao impetrante os requisitos atinentes aos praticantes de esportes olímpicos para o recebimento do mesmo benefício; b) causa de pedir diferente: a causa de pedir do MS 12.978/DF foi a utilização de critérios de gênero para desempate na concessão do benefício, enquanto na presente está no fato de o karatê ser considerado como esporte olímpico pelo COI. II. A definição do Karatê como esporte olímpico ou não é relevante para determinar quais as exigências da lei 10.891/04 para a concessão do benefício da bolsa-atleta serão aplicadas aos requerentes. III. Hipótese dos autos em que o autor realizou o requerimento para concessão da bolsa atleta, o qual fora negado e posteriormente reformado judicialmente sob o pálio da lei 10.891/04 antes da mudança operada pela lei 12.394/11, é sob aquele primeiro regramento que deve se dar a análise da legalidade do ato impugnado pelo impetrante, em face do princípio de que o tempo rege os atos (tempus regis actum). IV. Ao tempo do requerimento do benefício, a Lei nº 10.891/04 claramente reconhecia como esporte olímpico, para efeitos da política pública esportiva ora analisada, aqueles vinculados ao Comitê Olímpico Internacional. Nesse sentido, considerando que a Confederação Brasileira de Karatê é vinculada ao COI e que o mesmo reconhece este esporte como modalidade olímpica, a concessão do benefício é medida que se impõe, sendo inaplicável a interpretação da impetrada que “o Karatê, embora reconhecido, não seria vinculado ao COI”, por se tratar de condição não prevista em lei. V – Recurso de apelação e remessa oficial a que se nega provimento.A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial. (ACÓRDÃO 2007.34.00.027567-9, DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, TRF1 – SEXTA TURMA, e-DJF1 DATA:25/07/2016 PAGINA:.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado ajuíza ação de R$ 12 bilhões no STF com alegações de organização criminosa internacional e controle mental

Um advogado ajuizou no STF ação indenizatória de R$ 12 bilhões alegando ser vítima de uma suposta organização criminosa internacional responsável por clonagem de DNA, manipulação genética e controle mental. A ação reúne dezenas de autoridades, empresários, artistas e instituições como rés, além de formular pedidos de investigações, medidas cautelares e indenizações. O processo ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo