O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) implementará o instituto do juiz das garantias até o próximo ano, conforme anunciado pelo desembargador-presidente João Benedito, que reiterou seu compromisso de não deixar pendências para seu sucessor.
Ele mencionou que havia solicitado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o instrumento jurídico não fosse implementado e, após a decisão de torná-lo obrigatório, sugeriu que fosse concedido um prazo para a reestruturação.
“Informarmos as dificuldades que tínhamos, principalmente em estados mais pobres como o nosso, de cumprir o determinado sem aumentar o quadro – o que não podemos – mas já estamos trabalhando no sentido de reestruturar toda a magistratura para colocar esses juízos de garantia, que vão resolver não só os processos, mas os procedimentos que se encontram na fase inicial até o recebimento da denúncia. São juízes exclusivos, que não podem resolver outra situação senão essa”, esclareceu, em entrevista ao jornalista Cândido Nóbrega.
Formato, prazo e área de atuação
Na decisão tomada em agosto pela Suprema Corte, que tratou da constitucionalidade da alteração introduzida no Código de Processo Penal, foi estabelecida a obrigatoriedade da regra, mas determinou-se que caberia aos estados, ao Distrito Federal e à União definir o formato em suas respectivas esferas.
O prazo estabelecido foi de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, para que leis e regulamentos dos tribunais sejam modificados a fim de permitir a implementação do novo sistema, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nesse contexto, o juiz das garantias desempenhará seu papel exclusivamente durante a fase do inquérito policial, sendo responsável por supervisionar a legalidade da investigação criminal e proteger os direitos individuais dos investigados. Após a apresentação da denúncia, a competência será transferida para o juiz da instrução.
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