Tribunal de Justiça do RJ estende eproc ao Plantão Judiciário de 1º grau em matérias cíveis

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Créditos: Natali_Mis / iStock

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) ampliou, a partir de 1º de junho, a utilização do sistema eletrônico eproc no Plantão Judiciário de 1º grau para as competências cíveis em sentido amplo. A medida integra o processo de modernização e digitalização dos serviços judiciais no estado e foi conduzida pela presidência do tribunal, por meio da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC).

A nova fase da implantação contempla as áreas Cível e de Direito Público, abrangendo Fazenda Pública, Direito Empresarial, Órfãos e Sucessões, Registros Públicos, Registro Civil das Pessoas Naturais, Acidentes do Trabalho, Família, Infância e Juventude não infracional e Idoso. Não estão incluídos, neste momento, os Juizados Cíveis e Fazendários, nem as competências criminais ainda não migradas para o sistema.

A expansão ocorre após a conclusão da etapa anterior, no fim de maio, quando o eproc passou a ser utilizado nas competências cíveis de todas as serventias da Capital e do Interior. Segundo o tribunal, a iniciativa representa mais um avanço na consolidação do sistema como ferramenta principal de tramitação processual.

Com a implantação no Plantão Judiciário, os processos que já tramitam no eproc deixam de ser protocolados no Portal de Serviços e passam a ser distribuídos diretamente no próprio sistema. Para o envio de demandas urgentes ao plantão, os usuários deverão utilizar duas modalidades de peticionamento.

Nos casos de novos processos com pedido urgente a ser analisado em regime de plantão, bem como em ações em curso no DCP ou no PJe, deverá ser utilizado o peticionamento inicial. Já quando o processo já tramita no eproc e surgir demanda urgente, o procedimento adequado será o peticionamento intercorrente.

O tribunal também esclareceu que, nas competências ainda não integradas ao eproc — como criminal, violência doméstica, infância infracional e juizados — permanece a utilização do sistema legado DCP.

A medida reforça o processo de transição tecnológica do TJ-RJ, com foco na centralização da tramitação processual em ambiente digital único e na ampliação da eficiência dos serviços judiciais.

(Com informações do TJ-RJ)

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