Tribunal garante a estudante o direito de ingressar em universidade pública federal pelo sistema de cotas

Data:

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, acolheu parcialmente recurso da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e negou provimento à remessa oficial, reapreciação obrigatória de sentença contrária a ente público, nas condições legalmente previstas, de sentença proferida pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão que julgou procedente o pedido de uma estudante para garantir à autora seu enquadramento no rol de candidatos concorrentes na categoria “escola pública/negro, com confirmação de sua matrícula no curso de Medicina.

A questão em julgamento diz respeito ao direito de a autora ingressar em universidade pública federal pelo sistema de cotas para alunos negros egressos de escola pública.

No caso, a demandante submeteu-se ao processo seletivo do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011 e concorreu a uma vaga para o curso de Medicina da UFMA na cota para alunos egressos de instituições públicas de ensino  modalidade negro.

Posteriormente, a autora foi selecionada por meio do Sistema de Seleção Unificado (Sisu) 2012.1, em segunda chamada, para o curso de Medicina, e ao encaminhar a documentação necessária à Comissão de Validação de Matrícula foi desclassificada com a fundamentação de que “não apresenta as características fenotípicas negras”.

Em suas alegações recursais, a UFMA sustenta que a requerente não preenche os requisitos para ser inserida no sistema de cotas para negros, uma vez que não comprovou as características fenotípicas, segundo constatou a Banca Examinadora.

Ao analisar a sentença recorrida, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, entendeu que não há qualquer fundamentação acerca dos motivos que levaram à exclusão da autora da concorrência pelo sistema de cotas raciais. Para o magistrado, a simples afirmação de que a candidata “não apresenta as características fenotípicas negras” é genérica e sem fundamentação.

Pondera o desembargador que “a simples afirmação pela Comissão de Validação de Matrículas da Universidade de que determinado candidato não possui características fenotípicas da etnia negra é totalmente descabida, uma vez que atos que gerem prejuízo para os administrados devem, necessariamente, ser motivados”.

O magistrado salienta que a autora comprovou, por meio de cópias de fotos dela e de seus familiares, possuir fenótipo com característica de afrodescendência, merecendo reforma o ato administrativo que negou a matrícula da candidata em universidade pública federal pelo sistema de cotas para negros.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando voto do relator, deu parcial provimento à apelação apenas para afastar a condenação da UFMA ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública da União (DPU) e negou provimento à remessa oficial.

Processo nº: 0004104-08.2012.4.01.3700/MA

Data do julgamento: 22/06/2016
Data da publicação:  30/08/2016

VC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado ajuíza ação de R$ 12 bilhões no STF com alegações de organização criminosa internacional e controle mental

Um advogado ajuizou no STF ação indenizatória de R$ 12 bilhões alegando ser vítima de uma suposta organização criminosa internacional responsável por clonagem de DNA, manipulação genética e controle mental. A ação reúne dezenas de autoridades, empresários, artistas e instituições como rés, além de formular pedidos de investigações, medidas cautelares e indenizações. O processo ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo