Trio é condenado por tráfico de drogas

Data:

Cocaína - Tráfico Internacional de Drogas
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: CreativaImages / iStock

Jean Ferreira Leal, Douglas Gualberto Martins e Susiely Saraiva Martins foram condenados por tráfico de drogas pela Juíza da 5ª Vara de Entorpecentes do DF. Jean foi sentenciado a sete anos de reclusão em regime fechado e cinco meses de detenção em regime semiaberto por resistência à prisão. Douglas e Suziely receberam pena de cinco anos de reclusão em regime semiaberto, além de multa.

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em setembro de 2021, os réus foram flagrados transportando e portando cocaína e MDA em via pública do setor Asa Norte, Brasília/DF, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. O denunciado Jean, também conhecido como “Hulkinho”, ofereceu resistência à ação policial, crime previsto pelo artigo 329 do Código Penal. A Juíza afirmou que a materialidade dos fatos está clara, e que não há dúvidas quanto à autoria.

A magistrada ressaltou que Jean possui histórico criminal, com duas condenações por crimes patrimoniais, além de estar em fase de cumprimento de pena anterior e de ter descumprido medida cautelar de monitoramento eletrônico. Segundo a Juíza, tais fatores indicam que Jean é perigoso e não está adaptado ao meio social, sendo necessário sua prisão cautelar para assegurar a ordem pública e preservar a saúde pública.

A Juíza não permitiu que os três acusados recorram em liberdade e acolheu o pedido do MPDFT para decretar a prisão preventiva de Douglas e Suziely. A sentença é passível de recurso e o processo pode ser acessado no PJe1 através do número 0733188-36.2021.8.07.0001.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDF

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.