Troca de atestados entre colegas médicas resulta em demissão por justa causa em SP

Data:

mais médicas
Créditos: Gpointstudio | iStock

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2 - SP) decidiu reformar entendimento do 1º grau e validar a dispensa por justa causa de uma médica submetida a atendimento irregular no horário de trabalho. A trabalhadora foi atendida durante seu próprio plantão por uma colega de profissão, com quem possui relação de amizade, e obteve afastamento de três dias mediante atestado. Na ocasião, também atendeu essa mesma colega, para quem igualmente emitiu o mesmo documento.

De acordo com a empresa, a justa causa foi aplicada porque a mulher desrespeitou as regras de conduta, tanto na condição de médica, quanto na de paciente. E, em ambos os casos, foram prescritos medicamentos e fornecidos atestados.

Troca de atestados entre colegas médicas resulta em demissão por justa causa em SP | Juristas
Piggy bank with stethoscope financial checkup or saving for medical insurance costs

Em seu relato a profissional, disse que o atendimento não foi de urgência, nem de emergência, tanto que a médica permaneceu clinicando até o final do expediente, quando se consultou com a amiga. E ainda, no dia seguinte, cumpriu jornada de mais 12 horas por se sentir em condições de trabalhar.

Considerando que tanto a trabalhadora como a outra médica possuíam diversos vínculos de emprego, o desembargador-relator Roberto Barros da Silva entendeu que “o atendimento foi realizado com um único propósito: obtenção do atestado médico para apresentação junto ao outro local de trabalho da reclamante, no caso, o Hospital do Servidor Público Municipal”.

Geap - Plano de saúde
Créditos: juststock / iStock

Ainda segundo uma testemunha ouvida no processo, as duas profissionais faltavam com frequência e sempre apresentavam justificativas médicas para abonar as ausências. Para o relator, o fato revela que tal conduta se repetia em outros locais de trabalho.

Com a decisão, a profissional teve todos seus pedidos negados e foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais e custas processuais.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!