
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma ex-empregada que sofreu retaliações ao apresentar atestados médicos. O colegiado entendeu que a prática configura conduta ilícita, por violar a dignidade do trabalhador e ultrapassar os limites do poder diretivo do empregador.
De acordo com o processo, a trabalhadora relatou que a empresa adotava punições indiretas contra funcionários que justificavam ausências por motivos de saúde. Testemunhas confirmaram que a entrega de atestados impactava negativamente indicadores internos, resultando na perda de folgas, exclusão de programas de incentivo e advertências verbais por parte de supervisores.
Diante desse cenário, muitos empregados passavam a trabalhar mesmo doentes, temendo prejuízos profissionais. A prática foi considerada abusiva pelas instâncias inferiores, que inicialmente fixaram a indenização em R$ 5 mil.
Ao analisar o recurso da trabalhadora, a 2ª Turma do TST entendeu que o valor não era suficiente para compensar o dano nem para cumprir função pedagógica. Assim, o montante foi elevado para R$ 15 mil.
A empresa tentou reverter a decisão por meio de embargos de declaração, alegando omissão e contradição, além de sustentar que não havia provas das punições. No entanto, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, rejeitou os argumentos, afirmando que o tribunal regional já havia comprovado a prática ilícita.
Segundo a magistrada, a imposição de consequências negativas pela apresentação de atestados médicos viola direitos básicos do trabalhador e compromete sua saúde. Ela também destacou que a indenização deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, além de cumprir papel educativo.
O colegiado acompanhou o voto da relatora de forma unânime, consolidando a condenação da empresa.
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RR 808-88.2021.5.10.0802.
(Com informações do ConJur e TST)
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