
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, por unanimidade, reabrir uma ação movida por um trabalhador contra o Serviço Social do Comércio (Sesc/DF), que havia sido arquivada pela Vara de origem devido à ausência do autor na audiência inicial. O processo retornará à primeira instância para o regular prosseguimento. A decisão foi relatada pela desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos.
O juízo de origem havia extinguido a reclamação trabalhista com base no artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina o arquivamento do processo quando o reclamante não comparece à audiência. No recurso, o trabalhador justificou a ausência por motivo de saúde, apresentando atestado médico que comprovava sua impossibilidade de locomoção.
O Sesc/DF contestou o pedido, sustentando que o artigo 844 apenas permite afastar o pagamento de custas, mas não autoriza a reabertura de processo já arquivado. A relatora, contudo, entendeu que o atestado médico apresentado comprova a existência de “motivo relevante”, conforme previsto na CLT, que justifica a ausência.
Segundo a desembargadora, manter o arquivamento diante de uma justificativa plausível seria uma medida “excessivamente rigorosa e contrária aos princípios da primazia do julgamento de mérito, da celeridade e da economia processual”. Ela ressaltou que o objetivo do processo é garantir a solução do conflito e a efetiva entrega da prestação jurisdicional, não devendo obstáculos formais se sobreporem ao direito material discutido.
Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a legitimidade da justificativa apresentada pelo trabalhador e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para a marcação de nova audiência. O recurso do Sesc/DF foi considerado prejudicado, já que a decisão favorável ao autor reverteu o arquivamento.
Processo nº 0001385-36.2024.5.10.0002
(Com informações do TRT-10)
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