A administração do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região de Santa Catarina (TRT12 – SC) avalia os custos para transformar uma área de sua sede, no centro de Florianópolis, em um estande de tiro para capacitar e manter o treinamento dos 80 agentes da polícia judicial e dos 129 magistrados. A informação é da Folha.
A administração do TRT não quis conceder entrevista sobre a obra, mas respondeu parcialmente a perguntas por escrito.
O estande seria construído em uma área de 193 metros quadrados no subsolo do prédio do almoxarifado. Sobre a estimativa de custos, a administração não revelou valores e disse que um primeiro orçamento foi descartado por ser considerado alto demais. Para chegar a um valor menor, o tribunal estuda a utilização de materiais mais baratos para serem alvejados pelos agentes e juízes, como borracha de pneus cortados e troncos de eucalipto.
Conforme o tribunal, um convênio com instituições de polícia e segurança para a prática de tiro foi cogitado, porém teria entraves burocráticos como a emissão de guias de transporte de armas e munições. Argumenta ainda eventuais dificuldades relacionadas ao cronograma dos treinamentos e disponibilidade de instrutores terceirizados. Daí a opção por construir uma estrutura própria, não descartando que o estande seja oferecido para convênios com outras instituições.
Questionado se houve algum episódio recente na corte relacionado à segurança, o TRT catarinense cita apenas um episódio não relacionado às atividades do tribunal: um “caso de violência doméstica de uma servidora que se estendeu ao local de trabalho”. Na ocasião, a polícia judicial teve de conter um homem inconformado com o fim do relacionamento.
Todavia, o tribunal diz que há registros de situações que demandam atuação e preparo da polícia judicial: “ameaças veladas a magistrados, partes exaltadas em audiências, denúncias e perseguição por partes inconformadas com a sentença, entre outros”.
Para argumentar em favor do estande de tiro, o TRT catarinense cita duas resoluções de 2020 e de 2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estruturação de uma polícia administrativa e outras medidas relacionadas à segurança do Judiciário.
A primeira resolução (344/2020), publicada na gestão de Dias Toffoli na presidência do CNJ, “regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais”. O texto prevê que os agentes e inspetores da polícia judicial executem “a escolta armada e segurança pessoal de magistrados e servidores em situação de risco” e que atuem “como força de segurança, realizando policiamento ostensivo nas dependências do tribunal e, excepcionalmente, onde quer que ela se faça necessária”.
Já a resolução de 435/2021, da gestão de Luiz Fux como presidente, estabelece uma “política e sistema nacional de segurança do Poder Judiciário”. O texto prevê “disponibilização de armas de fogo para magistrados(as), inspetores(as) e agentes da polícia judicial”. Diz ainda que os tribunais devem promover a capacitação dos agentes e inspetores, mas cita que isso se daria “mediante parcerias e convênios.”
As resoluções do CNJ se estendem a tribunais superiores, conselhos, tribunais de justiça, regionais federais, do trabalho, eleitorais e militares.
Com informações de Folha.
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