Foi revertida pela 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) a demissão de uma mulher em Campinas (SP), que após receber o diagnóstico de Covid-19 e ser afastada da lanchonete em que atuava como coordenadora, foi à praia de Guarujá (SP), em 2020.
A decisão se deu por maioria. Os magistrados, que confirmaram a sentença do relator José Carlos Ábile, entenderam que a funcionária foi à praia enquanto estava afastada por causa da doença, se tratando, portanto, de uma questão privada.
“O que não é juridicamente aceitável do ponto de vista do Direito do Trabalho é confundir os atos do trabalhador fora do ambiente laboral com aqueles praticados em razão do contrato para justificar uma justa causa”, diz o desembargador.
Porém, Ábile classifica a ida da mulher à praia mesmo contaminada como “ausência de noção de cidadania”. “Legítima perplexidade pela total ausência de noção de cidadania, empatia e responsabilidade diante do contexto pandêmico”.
A empresa soube da ida da funcionária à praia após seu perfil ser marcado em fotos publicadas no Facebook. O caso teria repercutido entre os outros funcionários e representaria, na visão dos contratantes, um “péssimo exemplo”.
Com informações do UOL.
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